segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
SIMULADA 3/2009 787 honorários SP
Quanto aos honorários profissionais,
a) os honorários da sucumbência excluem os contratados.
b) é permitida a ampla compensação dos honorários contratados com os valores que devam ser entregues pelo advogado ao constituinte ou cliente e que estejam em seu poder.
c) poderão ser fixados em valores simbólicos ou irrisórios, a critério exclusivo do advogado.
d) devem ser fixados atendendo aos elementos fixados no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tais como a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.
INTENSIVÃO FRAGA 09/01/10
CÉDULA DE BANGLADESH
a) os honorários da sucumbência excluem os contratados.
b) é permitida a ampla compensação dos honorários contratados com os valores que devam ser entregues pelo advogado ao constituinte ou cliente e que estejam em seu poder.
c) poderão ser fixados em valores simbólicos ou irrisórios, a critério exclusivo do advogado.
d) devem ser fixados atendendo aos elementos fixados no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tais como a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.
INTENSIVÃO FRAGA 09/01/10
CÉDULA DE BANGLADESH
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letra D
ResponderExcluirletra d
ResponderExcluirconcordo com vcs, é a letra D
ResponderExcluirNossa marcaria B... será que estou tão ruim assim?
ResponderExcluirSIMULADA 787 letra D
ResponderExcluirTata,
fica tranquila pois está indo muito bem HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Acompenhei seus posts agora durante a correção e, dentre todos, só errou mais um além desse.
Você está de parabéns, isso sim!!
bjs