domingo, 18 de dezembro de 2011
CUIDADO!!!! PARA AS AMIGAS VÁLERIA e FABIANA.
(REPOSTAGEM DE 30/06/11 20:07)
No dia 29/6 do corrente as amigas-alunas-blogueiras Valéria e Fabiana deixaram as seguintes mensagens em nossa caixinha de mensagens:
Valeria: Com suas aulas gabaritei etica na ultima prova. Sensacional !! Lendo novamente a materia me surgiu uma duvida qto ao desacato , o adv tem imunidade no desacato tb ? bjs
Fabiana: Professor,é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, no caso do art. 7°, IV do EAOAB, mas, é nulo a lavratura do auto em flagrante se não tiver a presença do representante da OAB?
CUIDADO, MENINAS!!! MUITO CUIDADO!!!
Sempre alerto os meus alunos, ao cuidarmos do art.7º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que este tópico (Direitos dos Advogados) deve ser estudado, SEMPRE, com a atualização da LEI 8.906/94, e é este o tema que tem sido apresentado com mais freqüência que qualquer outro nos Exames da FGV.
Costumo dizer, alto e em bom som: DIREITOS DOS ADVOGADOS; TÊM DE LER!!! NÃO HÁ OUTRO JEITO!
É realmente isso...
Parece-me que a OAB entende que, como você quer ingressar em seus quadros, você tem de saber quais são os DIREITOS, quais as PRERROGATIVAS profissionais que lhe serão inerentes com a inscrição. Isso como se não bastasse que o próprio MEC determina, durante o estágio, o Estudo do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.(Portaria 1886/94 - Art. 12. O estágio profissional de advocacia, previsto na Lei nº 8.906, de 4/7/94, de caráter extracurricular, inclusive para graduados, poderá ser oferecido pela Instituição de Ensino Superior, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária efetivamente cumprida no estágio supervisionado, com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina.)
Acredito que essa atenção toda com este tema ainda decorre da presença de dois elementos:
a) O estagiário, ao receber sua carteira, passa a “portar” os direitos, vez que impressos nas últimas folhas da carteira;
b) A OAB está em franca campanha pela defesa das prerrogativas a cerca de 5 anos, estando o tema cada vez mais presente em todos os atos promovidos pela Ordem;
Assim sendo, CUIDADO e ATENÇÃO AO ESTUDAR DIRETOS DOS ADVOGADOS!! Em especial por dois fatores:
a) É o tema mais exigido nos Exames apresentados pela FGV;
b) É um tema onde houve mais modificações legislativas e ADI´s causaram inúmeras transformações nas normas ali contidas.
EXIGÊNCIA NO EXAME
Trinta por cento de todas as questões apresentadas pela FGV trataram de DIREITOS DOS ADVOGADOS. Ou seja, 6 das 20 (ou 22, como entendo) são sobre o art.7º.
MODIFICAÇÕES NO ART.7º
Clique AQUI e veja todas as modificações do art.7º e notas do Professor.
http://morgadodeontologia.blogspot.com/p/teste-de-criacao-de-pagina.html
Por fim, atenção redobrada; a imunidade profissional do advogado não abrange o DESACATO(nem tampouco a calúnia!) e a PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB é necessária para cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, bem como o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE deve ser lavrado na presença do Representante da OAB.
Sobre a segunda situação (necessidade de presença de representante da OAB), lembre-se que houve INTERPRETAÇÃO DO STF, cujo entendimento é de que caso a OAB não envie representante EM TEMPO HÁBIL, manter-se-á a validade dos feitos ainda que ausente o representante.
No dia 29/6 do corrente as amigas-alunas-blogueiras Valéria e Fabiana deixaram as seguintes mensagens em nossa caixinha de mensagens:
Valeria: Com suas aulas gabaritei etica na ultima prova. Sensacional !! Lendo novamente a materia me surgiu uma duvida qto ao desacato , o adv tem imunidade no desacato tb ? bjs
Fabiana: Professor,é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, no caso do art. 7°, IV do EAOAB, mas, é nulo a lavratura do auto em flagrante se não tiver a presença do representante da OAB?
CUIDADO, MENINAS!!! MUITO CUIDADO!!!
Sempre alerto os meus alunos, ao cuidarmos do art.7º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que este tópico (Direitos dos Advogados) deve ser estudado, SEMPRE, com a atualização da LEI 8.906/94, e é este o tema que tem sido apresentado com mais freqüência que qualquer outro nos Exames da FGV.
Costumo dizer, alto e em bom som: DIREITOS DOS ADVOGADOS; TÊM DE LER!!! NÃO HÁ OUTRO JEITO!
É realmente isso...
Parece-me que a OAB entende que, como você quer ingressar em seus quadros, você tem de saber quais são os DIREITOS, quais as PRERROGATIVAS profissionais que lhe serão inerentes com a inscrição. Isso como se não bastasse que o próprio MEC determina, durante o estágio, o Estudo do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.(Portaria 1886/94 - Art. 12. O estágio profissional de advocacia, previsto na Lei nº 8.906, de 4/7/94, de caráter extracurricular, inclusive para graduados, poderá ser oferecido pela Instituição de Ensino Superior, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária efetivamente cumprida no estágio supervisionado, com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina.)
Acredito que essa atenção toda com este tema ainda decorre da presença de dois elementos:
a) O estagiário, ao receber sua carteira, passa a “portar” os direitos, vez que impressos nas últimas folhas da carteira;
b) A OAB está em franca campanha pela defesa das prerrogativas a cerca de 5 anos, estando o tema cada vez mais presente em todos os atos promovidos pela Ordem;
Assim sendo, CUIDADO e ATENÇÃO AO ESTUDAR DIRETOS DOS ADVOGADOS!! Em especial por dois fatores:
a) É o tema mais exigido nos Exames apresentados pela FGV;
b) É um tema onde houve mais modificações legislativas e ADI´s causaram inúmeras transformações nas normas ali contidas.
EXIGÊNCIA NO EXAME
Trinta por cento de todas as questões apresentadas pela FGV trataram de DIREITOS DOS ADVOGADOS. Ou seja, 6 das 20 (ou 22, como entendo) são sobre o art.7º.
MODIFICAÇÕES NO ART.7º
Clique AQUI e veja todas as modificações do art.7º e notas do Professor.
http://morgadodeontologia.blogspot.com/p/teste-de-criacao-de-pagina.html
Por fim, atenção redobrada; a imunidade profissional do advogado não abrange o DESACATO(nem tampouco a calúnia!) e a PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB é necessária para cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, bem como o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE deve ser lavrado na presença do Representante da OAB.
Sobre a segunda situação (necessidade de presença de representante da OAB), lembre-se que houve INTERPRETAÇÃO DO STF, cujo entendimento é de que caso a OAB não envie representante EM TEMPO HÁBIL, manter-se-á a validade dos feitos ainda que ausente o representante.
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