a) o Advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
b) o licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, alterando, porém, a sua constituição.
c) o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivo junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados à inscrição suplementar.
d) as procurações devem ser outorgadas conjuntamente aos advogados, prescindindo de indicar a sociedade de que façam parte.
CURSO ESFERA – AULA 2 - Noite – 12/12/11
letra C
ResponderExcluirMandou bem!
ResponderExcluirSIMULADA 413 letra C