sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
FIM DA TAXA DO EXAME DE ORDEM
FONTE: Redação do Espaço Vital com Assessoria de Comunicação do MPF-MG.
O Ministério Público Federal de Minas Gerais ajuizou ação civil pública para que a OAB seja impedida de cobrar qualquer valor para a inscrição no Exame da Ordem. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas.
Atualmente, para fazer a prova o candidato deve pagar R$ 200 pela inscrição.
A petição inicial requer que a Justiça Federal, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva "os valores recolhidos a mais" dos bacharéis que realizaram o exame nos últimos cinco anos.
A aprovação no Exame da Ordem é exigida de todo bacharel em Direito que pretenda exercer a Advocacia. Em alguns casos, a carteira da OAB - expedida após a aprovação na prova - é requisito até mesmo para o exercício de algumas funções públicas, como a de procurador federal ou advogado da União.
Segundo a petição inicial, subscrita pelo procurador da República Cleber Eustáquio Neves,
"os Exames de Ordem são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei nº 8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigido quando indispensável ao custeio do exame".
Eustáquio faz o paralelo de que "a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro."
O MPF-MG lembra que a OAB, que faz provas semestrais em todo o país, terceiriza a sua realização e aplicação a instituições especializadas. No Exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília.
Segundo documentos juntados à ação, "no contrato assinado entre o Cespe e o Conselho Federal da OAB, vê-se que, do valor de R$ 200 cobrados a título de inscrição, apenas R$ 84 destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso. Os restantes R$ 116, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem" - afirma a petição.
"Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010 vemos que nada menos do que R$ 11.108.624,00 foram destinados à OAB, que teve como obrigações financeiras na realização do certame apenas a publicação de editais, listagens e comunicados; a cobertura de eventuais isenções e os custos de deslocamento de seus membros nos dias de prova" - afirma o procurador.
Segundo ele, a cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecada aproximadamente R$ 40 milhões.
O Ministério Público Federal de Minas Gerais ajuizou ação civil pública para que a OAB seja impedida de cobrar qualquer valor para a inscrição no Exame da Ordem. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas.
Atualmente, para fazer a prova o candidato deve pagar R$ 200 pela inscrição.
A petição inicial requer que a Justiça Federal, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva "os valores recolhidos a mais" dos bacharéis que realizaram o exame nos últimos cinco anos.
A aprovação no Exame da Ordem é exigida de todo bacharel em Direito que pretenda exercer a Advocacia. Em alguns casos, a carteira da OAB - expedida após a aprovação na prova - é requisito até mesmo para o exercício de algumas funções públicas, como a de procurador federal ou advogado da União.
Segundo a petição inicial, subscrita pelo procurador da República Cleber Eustáquio Neves,
"os Exames de Ordem são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei nº 8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigido quando indispensável ao custeio do exame".
Eustáquio faz o paralelo de que "a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro."
O MPF-MG lembra que a OAB, que faz provas semestrais em todo o país, terceiriza a sua realização e aplicação a instituições especializadas. No Exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília.
Segundo documentos juntados à ação, "no contrato assinado entre o Cespe e o Conselho Federal da OAB, vê-se que, do valor de R$ 200 cobrados a título de inscrição, apenas R$ 84 destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso. Os restantes R$ 116, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem" - afirma a petição.
"Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010 vemos que nada menos do que R$ 11.108.624,00 foram destinados à OAB, que teve como obrigações financeiras na realização do certame apenas a publicação de editais, listagens e comunicados; a cobertura de eventuais isenções e os custos de deslocamento de seus membros nos dias de prova" - afirma o procurador.
Segundo ele, a cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecada aproximadamente R$ 40 milhões.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.