segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
OAB é sui generis!
OAB é sui generis!
Parece, mas não é!(autarquia)
Olhe o que acontece com nossa anuidade, estagiários e futuros advogados... entra limpinho nos cofres da Caixa e da OAB...
OAB. ANUIDADES. COBRANÇA
A Turma proveu o recurso ao entendimento de que a Ordem dos Advogados do Brasil não se equipara a autarquia propriamente dita e, por fazer parte de administração pública, as contribuições cobradas a título de anuidades equivalentes a dinheiro público não têm natureza tributária (Lei n. 6.830/1980). Precedente citado: EREsp 463.258-SC, DJ 29/3/2004. REsp 638.230-SC, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 10/8/2004.
Parece, mas não é!(autarquia)
Olhe o que acontece com nossa anuidade, estagiários e futuros advogados... entra limpinho nos cofres da Caixa e da OAB...
OAB. ANUIDADES. COBRANÇA
A Turma proveu o recurso ao entendimento de que a Ordem dos Advogados do Brasil não se equipara a autarquia propriamente dita e, por fazer parte de administração pública, as contribuições cobradas a título de anuidades equivalentes a dinheiro público não têm natureza tributária (Lei n. 6.830/1980). Precedente citado: EREsp 463.258-SC, DJ 29/3/2004. REsp 638.230-SC, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 10/8/2004.
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