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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

SIMULADA VI Unificado 481 incompatiblidade/impedimento

OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem

O que acontecerá a um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, que passou a exercer a atividade de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Conselheiro do Tribunal de Contas-RJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

10 comentários:

  1. SIMULADA 38º 481 letra d

    incompat. definitiva = cancelamento

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  2. prof. Essa tinha ficado na dúvida entre a letra b e d. Porque seria a letra d?

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  3. Oi Bruna... com base no art 28 Inc II que preceitua a incompatibilidade da advocacia mesmo em causa própria com a atividade de membros de conselhos de contas.

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  4. Beth...

    se não fosse tão cedo (07:12 da manhã!!) estaria disposto a escrever uma centena de elogios pelo seu ato...

    Se soubesse o quanto gosto quando os internautas comunicam-se entre si, dão dicas, se auxiliam...

    Beth, Beth...

    pequenos gestos, como o seu, fazem-me cada dia acreditar mais que os novos aprovados estão prontos para tornar o nosso meio ("mudar o mundo" parece jargão de político...) um lugar melhor para vivermos, todos, em harmonia.

    Obrigado pela atenção que deu a Bruna...
    Obrigado por utilizar esse humilde espaço para difundir conhecimento;

    Obrigado por existir, Beth.

    Um bom dia,
    semana,
    carnaval,
    meses vindouros,
    EXAME 38º,
    etc...

    Beijos,

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  5. Professor...risos.. o senhor é que é um anjo...dedicando grande parte do seu tempo para administrar o blog para todos nós... Muito obrigada ao senhor pelas horas preciosas que o senhor nos dedica...Não sou merecedora das suas palavras tão delicadas... O senhor sim.. pelo exemplo de amor e carinho que nos oferta com tanta benevolência é merecedor de toda nossa gratidão, carinho..e aplausos... risos.. Bom carnaval para todos nós.. com muita paz e alegria... Muita paz e bem para o senhor. Obrigada por tudo.

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  6. Professor...risos.. o senhor é que é um anjo...dedicando grande parte do seu tempo para administrar o blog para todos nós... Muito obrigada ao senhor pelas horas preciosas que o senhor nos dedica...Não sou merecedora das suas palavras tão delicadas... O senhor sim.. pelo exemplo de amor e carinho que nos oferta com tanta benevolência é merecedor de toda nossa gratidão, carinho..e aplausos... risos.. Bom carnaval para todos nós.. com muita paz e alegria... Muita paz e bem para o senhor. Obrigada por tudo.

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  7. Beth, ratifico o que disse e,
    novamente,
    OBRIGADO A VC.

    Bom carnaval!

    A admiro, saiba disso.

    Bjs

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  8. Professor Morgado
    Será que o cancelamento imposto pela força do inciso II, do art.28 do Estatuto da Ordem, não está vinculado ao cargo vitalício dos conselheiros?

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