O que acontecerá a um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, que passou a exercer a atividade de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Conselheiro do Tribunal de Contas-RJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.
b?
ResponderExcluirSIMULADA 38º 481 letra d
ResponderExcluirincompat. definitiva = cancelamento
prof. Essa tinha ficado na dúvida entre a letra b e d. Porque seria a letra d?
ResponderExcluirOi Bruna... com base no art 28 Inc II que preceitua a incompatibilidade da advocacia mesmo em causa própria com a atividade de membros de conselhos de contas.
ResponderExcluirBeth...
ResponderExcluirse não fosse tão cedo (07:12 da manhã!!) estaria disposto a escrever uma centena de elogios pelo seu ato...
Se soubesse o quanto gosto quando os internautas comunicam-se entre si, dão dicas, se auxiliam...
Beth, Beth...
pequenos gestos, como o seu, fazem-me cada dia acreditar mais que os novos aprovados estão prontos para tornar o nosso meio ("mudar o mundo" parece jargão de político...) um lugar melhor para vivermos, todos, em harmonia.
Obrigado pela atenção que deu a Bruna...
Obrigado por utilizar esse humilde espaço para difundir conhecimento;
Obrigado por existir, Beth.
Um bom dia,
semana,
carnaval,
meses vindouros,
EXAME 38º,
etc...
Beijos,
Professor...risos.. o senhor é que é um anjo...dedicando grande parte do seu tempo para administrar o blog para todos nós... Muito obrigada ao senhor pelas horas preciosas que o senhor nos dedica...Não sou merecedora das suas palavras tão delicadas... O senhor sim.. pelo exemplo de amor e carinho que nos oferta com tanta benevolência é merecedor de toda nossa gratidão, carinho..e aplausos... risos.. Bom carnaval para todos nós.. com muita paz e alegria... Muita paz e bem para o senhor. Obrigada por tudo.
ResponderExcluirProfessor...risos.. o senhor é que é um anjo...dedicando grande parte do seu tempo para administrar o blog para todos nós... Muito obrigada ao senhor pelas horas preciosas que o senhor nos dedica...Não sou merecedora das suas palavras tão delicadas... O senhor sim.. pelo exemplo de amor e carinho que nos oferta com tanta benevolência é merecedor de toda nossa gratidão, carinho..e aplausos... risos.. Bom carnaval para todos nós.. com muita paz e alegria... Muita paz e bem para o senhor. Obrigada por tudo.
ResponderExcluirBeth, ratifico o que disse e,
ResponderExcluirnovamente,
OBRIGADO A VC.
Bom carnaval!
A admiro, saiba disso.
Bjs
Professor Morgado
ResponderExcluirSerá que o cancelamento imposto pela força do inciso II, do art.28 do Estatuto da Ordem, não está vinculado ao cargo vitalício dos conselheiros?
mto obrigada beth
ResponderExcluir