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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Analise a notícia e responda as simuladas



SIMULADA VI Unificado    1551   estrutura
Com base na notícia acima, veiculada na página eletrônica do Conselho Federal da OAB em 23/12/2011 e de acordo com o regramento do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e do Regulamento Geral do EAOAB, pode-se afirmar que:

a)              Cabe, sempre, ao Conselho Federal elaborar listas sêxtuplas;
b)              Caberá ao Conselho Federal e as subseções elaborarem listas sêxtuplas;
c)              Ao Conselho Federal também é a responsabilidade de elaborar listas sêxtuplas quando a vaga reservada a advocacia dar-se em Tribunal de Justiça de Estado-membro;
d)              Cabe ao Conselho Federal elaborar as listas sêxtuplas para os Tribunais Regionais, entre outros.


SIMULADA VI Unificado    1552   estrutura*
*este é um questionamento que não poderia cair no Exame por tratar-se de matéria regulada por Provimento do Conselho Federal


Sobre as listas sêxtuplas, analise as assertivas abaixo:

I.        A indicação de advogados para a lista sêxtupla a ser encaminhada aos Tribunais Judiciários é de competência do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil
II.       Compete ao Conselho Federal a elaboração da lista sêxtupla a ser encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Federais com competência territorial que abranja mais de um Estado da Federação.
 
III.      Compete aos Conselhos Seccionais a elaboração da lista sêxtupla a ser encaminhada aos Tribunais de Justiça dos Estados, aos Tribunais de Alçada e aos Tribunais Federais de competência territorial restrita a um Estado

Assinale a alternativa correta:

a)              Todas as assertivas são verdadeiras;
b)              Todas as assertivas são falsas;
c)              Somente as assertivas I e II são verdadeiras
d)              Somente as assertivas I e III são verdadeiras

SIMULADA VI Unificado    1553   estrutura

O Regulamento Geral do EAOAB dispõe que a elaboração das listas constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, é disciplinada em Provimento do Conselho Federal. A Lei 8.906/94 dispõe que ao elegerem as listas constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários é vedada a inclusão de:

a)               Ex presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais;
b)               Parentes de ocupantes da Diretoria do Conselho (Federal ou Seccional);
c)               Advogados com mais de 50 anos de idade;
d)               Membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;

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