Professor,
elaborei um recurso, no qual gostaria de colacionar(sic) a decisao(sic) do
cf-oab(sic) que o sr. postou em seu blog. no entanto, a pagina(sic) do conselho
pleno diz que a data inicial da pesquisa é inválida, além de que, por termos de
pesquisa, está impossível de ter acesso a tal decisão.
o sr. pode me ajudar?
Cordialmente.
POSSO SIM,
ERIVALDO!!
Em primeiro lugar peço, de antemão e sempre: CALMA na elaboração de qualquer
recurso!
Recursos são peças por demais importantes para serem
feitas “na correria” e/ou “nas coxas”.
Vocês, futuros advogados, entendam RECURSOS como uma
espécie de VOTO DO RELATOR, onde deve estar, não em demasia e nem tampouco por
demais simples, argumentos para convencimento do “julgador”(entre aspas in casu
por tratar-se,na verdade, de examinador).
1.
O julgado nos foi fornecido pelo TRIBUNAL
DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, em sua
última sessão (552ª SESSÃO, DE 19 DE ABRIL DE 2012)*,
através da página eletrônica mantida por aquele Conselho(http://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina)
;
2.
Ou seja, em nenhum momento informei
ser o Conselho Pleno que firmou o entendimento; (uma imagem demonstrando
claramente isso acompanhava a mensagem: Julgados TED/SP).
3.
O Boletim Informativo do Conselho
Federal (O GDI Informa a partir do nº158 passou
a chamar-se BOLETIM INFORMATIVO), in casu, de nº275, referente as atividades do
Conselho Federal no mês anterior(abril) não trouxe nada que pudesse ajudar-nos
em nosso objetivo imediato (anular questão devido a ambiguidade de duas das
quatro alternativas (relativas a FUNÇÃO PÚBLICA e a prestação de serviço
público e exercício de função social, de acordo com o Código de Ética e
Disciplina e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil,
respectivamente).
Sendo assim, desejando incorporar o Julgado ao seu recurso, refira-se ao mesmo como sendo a sessão nº552 de abril do TED/SP(Proc. E-4.109/2012 -
v.u., em 19/04/2012)
Continuo na torcida por vocês, contando com o bom-senso da Comissão responsável pela análise dos recursos da FGV.
Abraços,
Roberto Morgado
*cujo conteúdo
neste mês foi liberado bem do que de costume (eu mesmo enviei uma mensagem
eletrônica àquele Conselho Seccional no fim do mês passado pedindo,
encarecidamente, que permanecessem postando as deliberações das sessões no
início do mês seguinte da realização das mesmas, como de costume, posto que
referência para todos os Estados e do próprio Conselho Federal )
REPOSTAGEM DE 08/06/12
Professor,
ResponderExcluirAgradeço a v. atenção e ajuda, indispensáveis ao lograr de êxito do recurso que interporemos, ainda hoje, se Deus quiser!
Fraternalmente,
Erivaldo Batista
erivaldobatista-j@uol.com.br
www.facebook.com/batistajunior.e