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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

DÚVIDA DE FACENAUTA DE INTERESSE GERAL ACERCA DE RECURSO


Recebi a seguinte  mensagem nesta noite do facenauta Erivaldo Batista Júnior:

Professor, 

elaborei um recurso, no qual gostaria de colacionar(sic) a decisao(sic) do cf-oab(sic) que o sr. postou em seu blog. no entanto, a pagina(sic) do conselho pleno diz que a data inicial da pesquisa é inválida, além de que, por termos de pesquisa, está impossível de ter acesso a tal decisão.
o sr. pode me ajudar?
Cordialmente.


POSSO SIM, ERIVALDO!!

Em primeiro lugar peço, de antemão e sempre: CALMA na elaboração de qualquer recurso!

Recursos são peças por demais importantes para serem feitas “na correria” e/ou “nas coxas”.

Vocês, futuros advogados, entendam RECURSOS como uma espécie de VOTO DO RELATOR, onde deve estar, não em demasia e nem tampouco por demais simples, argumentos para convencimento do “julgador”(entre aspas in casu por tratar-se,na verdade, de examinador).

1.              O julgado nos foi fornecido pelo TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, em sua última sessão (552ª SESSÃO, DE 19 DE ABRIL DE 2012)*, através da página eletrônica mantida por aquele Conselho(http://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina);

2.              Ou seja, em nenhum momento informei ser o Conselho Pleno que firmou o entendimento; (uma imagem demonstrando claramente isso acompanhava a mensagem: Julgados TED/SP).

3.              O Boletim Informativo do Conselho Federal (O GDI Informa a partir do nº158 passou a chamar-se BOLETIM INFORMATIVO), in casu, de nº275, referente as atividades do Conselho Federal no mês anterior(abril) não trouxe nada que pudesse ajudar-nos em nosso objetivo imediato (anular questão devido a ambiguidade de duas das quatro alternativas (relativas a FUNÇÃO PÚBLICA e a prestação de serviço público e exercício de função social, de acordo com o Código de Ética e Disciplina e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente).

Sendo assim, desejando incorporar o Julgado ao seu recurso, refira-se ao mesmo como sendo a sessão nº552 de abril do TED/SP(Proc. E-4.109/2012 - v.u., em 19/04/2012) 

Continuo na torcida por vocês, contando com o bom-senso da Comissão responsável pela análise dos recursos da FGV.

Abraços,

Roberto Morgado

*cujo conteúdo neste mês foi liberado bem do que de costume (eu mesmo enviei uma mensagem eletrônica àquele Conselho Seccional no fim do mês passado pedindo, encarecidamente, que permanecessem postando as deliberações das sessões no início do mês seguinte da realização das mesmas, como de costume, posto que referência para todos os Estados e do próprio Conselho Federal )

REPOSTAGEM DE 08/06/12

Um comentário:

  1. Professor,

    Agradeço a v. atenção e ajuda, indispensáveis ao lograr de êxito do recurso que interporemos, ainda hoje, se Deus quiser!

    Fraternalmente,

    Erivaldo Batista
    erivaldobatista-j@uol.com.br
    www.facebook.com/batistajunior.e

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