sexta-feira, 2 de maio de 2014
ESTAGIÁRIO É DOUTOR? Julgados de estagiário
ESTAGIÁRIO
DE DIREITO – UTILIZAÇÃO DO TÍTULO DE DOUTOR – PARTICIPAÇÃO
PESSOAL EM CONTRATO DE HONORÁRIOS – VEDAÇÃO LEGAL – SITUAÇÃO ANTIÉTICA
Não
deve o advogado arrogar-se o tratamento de doutor, sem que efetivamente o
detenha. Estagiário de direito não pode e não deve usar título
que não possua, tampouco figurar como contratante de honorários advocatícios,
lembrando que isso só é possível para advogados.
Proc.
E-2.573/02 – v.u. em 23/05/02 do parecer e ementa do Rel. Dr. JOSÉ ROBERTO
BOTTINO – Rev. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Presidente Dr. ROBISON
BARONI
Inscrição definitiva:
pedido de reexame após indeferimento. Bacharel com inscrição de
estagiário cancelada que pratica ilegalmente a profissão de
advogado, respondendo inclusive a inquéritos policiais, não atende ao requisito
de idoneidade previsto no art. 8º, VI, da Lei nº 8.906/94, em
vigor por ocasiao do presente recurso.
Pedido de reexame a que se nega provimento. (Proc. nº 4.676/95/PC,
Rel. Sônia Maria Rabello Doxsey, j. 4.9.95, v.u., D.J. de 24.10.95, p.
35.977).
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