A cobrança judicial de honorários de advogado contra cliente que se recusa a satisfazê-los amigavelmente, é assegurada pela Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Porém, para adotar tal medida, o profissional deverá observar o prazo prescricional, que é contado
(A) da data do vencimento do contrato, se houver.
(B) da data de início do contrato de honorários firmados com o cliente.
(C) da data em que foi outorgado o instrumento de mandato pelo cliente.
(D) da data da publicação da sentença condenatória à sucumbência da parte vencida.
CURSO ESFERA - TURMA DA MANHÃ - AULA 2 - 30/04/12
332-a
Ops... igual a 334...
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirIsso Ju!!
ResponderExcluirSIMULADA 37º 332 letra A
Profº disponibiliza as outras fotos, e onde está Wally ???
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