*GRIFO NOSSO
segunda-feira, 26 de maio de 2014
PUBLICIDADE ou PROPAGANDA? Saiba a diferença
A propaganda está mais vinculada à idéia de
comércio ou mercantilização de produtos, e visa alcançar público maior,
incentivando a demanda para maior lucro do empresário ou comerciante. A publicidade é a informação mais discreta, sem alardes, para público menor e
direto, pressupondo a existência de interesse anterior, por menor que seja. O
advogado não vende produto, mas presta serviço especializado. Eventual anúncio
de advogado, na internet ou em placas indicativas, deve ser discreto,
observando a mesma moderação do veiculado em jornais e revistas especializadas
que, em qualquer hipótese, não poderá ser em conjunto com outra atividade. As
regras sobre a publicidade do advogado estão contidas no Código de Ética e
Disciplina e na Resolução nº 02/92 deste Tribunal. V.U. do parecer e ementa
do Rel. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE - Rev. Dr. CLODOALDO RIBEIRO MACHADO -
Presidente Dr. ROBISON BARONI - 21/5/1.998
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repostagem de 01/07/2012
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