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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 31 de maio de 2014

(4/8) - AULA 1 – conteúdo do Regulamento Geral do EAOAB


(4/8) - AULA 1 – conteúdo do Regulamento Geral do EAOAB
Marque nas assertivas abaixo V(verdadeiro) ou F(falso):
  1. (   ) São nulos os atos privativos praticados por advogado, enquanto licenciado.
  2. (   ) O desagravo público somente pode ser promovido pela Subseção e pelo Conselho Seccional.
  3. (   ) Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no artigo 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, exceto quanto às infrações e sanções disciplinares.
  4. (   ) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas, e cuja comprovação do efetivo exercício faz-se mediante, entre outras, por declaração escrita do inscrito junto a Subseção, que deve autenticá-la.
  5. (   ) O Micro Empreendedor Individual e as Micro Empresas (M.E.) estão dispensadas de apresentar o visto do advogado em seus atos constitutivos de pessoas jurídicas, para o registro e arquivamento nos órgãos competentes.



CURSO ESFERA - AULA 1 - TARDE - 01/02/2013

Acesse o gabarito em

(4/8) V ou F
R.G
1
V
2
F
3
F
4
F
5
V

5 comentários:

  1. Boa Noite

    Dr. Roberto Morgado

    As cinco questões ref. ao regulamento geral, somente acertei a número 1 e 3. Doutor como devo estudar para não era essas questões.

    Atenciosamente

    Aline (aline.jur@gmail.com)

    Curso Esfera - Noite

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  2. so errei a quarta por falta de atenção na leitura .. YES...

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  3. Mestre, adorei esta aula. Só errei a 3ª questão, fiquei muito feliz, pois já estou há algum tempo sem estudar.
    Obrigada por proporcionar este canal de estudo.

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    Respostas
    1. Este comentário supramencionado foi meu.
      Márcia (moraes_abreu@ig.com.br)

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