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quinta-feira, 29 de maio de 2014

PRESTAÇÃO DE CONTAS - Prazo de Suspensão

EMENTA 218/2011/SCA-PTU.
Embargos de declaração. Decisão condenatória.
Suspensão. Prorrogação até a prestação de contas.
Posterior pagamento judicial, com extinção do feito. Exclusão da prorrogação da sanção imposta.
1) O pagamento posterior da dívida, embora não afaste a infração disciplinar, autoriza a exclusão da prorrogação da sanção disciplinar. 
2) Embargos conhecidos e acolhidos para sanar a omissão apontada e excluir a expressão "prorrogável até a efetiva e real prestação de contas" da condenação, mantendo-a nos demais termos.
(DOU, S. 1, 02/12/2011 p. 183)

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