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quinta-feira, 22 de maio de 2014

3 SIMULADAS DE MANDATO(1503 a 1505)



CURSO ESFERA – manhã – Aula 01 – 30/01/2014

SIMULADA 2/2011 1503 mandato
O Advogado Mévio aceitou patrocinar causa cível de Heitor, mesmo sabendo que o mesmo já contava com patrono no feito, em curso na 23ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro. Mévio ingressou nos autos sem notificação ou ciência do Dr. Rangel, antigo patrono de Heitor. Assim agindo, o advogado Mévio afrontou o artigo 11 do Código de Ética e Disciplina.
Sendo primário, deve ser aplicada ao advogado infrator a

a) Pena de censura aplicada com base no artigo 36, II, do Estatuto da Advocacia
b) Pena de Suspensão, face a gravidade do fato
c) Advertência, cumulada com multa de até 15 anuidades
d) Pena de Exclusão, por tratar-se de crime infamante(art.34,XXVIII do EAOAB)


UniverCidade - Aula 2 em 15 de agosto de 2011


SIMULADA 2/2011 1504 mandato
O antigo Estatuto da OAB dispunha que, em havendo revogação do mandato, é necessário condicionar a aceitação de procuração ao pagamento dos honorários do advogado anterior. A Lei 8.906/94 aboliu essa determinação, porém, deve esse último ser notificado ou avisado da nova contratação, ficando ressalvada ao advogado anterior a cobrança de seus honorários e reembolso de custas. Continua desejável que o advogado solicite substabelecimento do advogado anterior, porém é possível o aceite de procuração de quem já possui patrono constituído quando
a) Tratar-se de medidas urgentes e inadiáveis
b) Houver determinação judicial de substituição do advogado
c) Romper-se a confiança recíproca entre os contratantes
d) O advogado for condenado penalmente por crime que o cliente considera infamante


CURSO ESFERA - Aula 01 da turma da manhã - 15/08/11


SIMULADA 2/2011 1505 mandato
OABGO- 1.2006
92) – Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, os advogados integrantes da mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes com interesses opostos. Desse modo, sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, o Código estabelece que o advogado:
a) ( ) Deverá renunciar aos mandatos, resguardado o sigilo profissional.
b) ( ) Optará por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
c) ( ) Deverá renunciar aos mandatos, resguardado o sigilo profissional, salvo se autorizado ou solicitado pelos constituintes.
d) ( ) Optará por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional, salvo se autorizado ou solicitado pelos constituintes.



Aula 1 - UniverCidade - 02/08/2011

Veja mais postagens sobre este assunto(simuladas, julgados, etc.) clicando no link abaixo: MANDATO

SIMULADA 1503 letra A
SIMULADA 1504 letra A
SIMULADA 1505 letra B

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