domingo, 25 de maio de 2014
4 SIMULADAS VII Unificado 1622/1625 inscrição
1622
O Advogado Marcos Paulo Andrade, com escritório no Rio de
Janeiro e inscrição apenas na OAB-RJ, quer ingressar com uma ação de separação
na Comarca de Piúma-ES. Para tanto, o que deve fazer Marcos Paulo Andrade?
1623
O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível
com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva
instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem. Seu pedido de inscrição na OAB, como
estagiário, será:
a) deferido, com os impedimentos legais;
b) indeferido, em virtude de exercer função incompatível com a
advocacia;
c) deferido sem qualquer impedimento para o exercício
profissional;
d) deferido apenas para atuar nos casos que surjam durante o
estágio ministrado por sua instituição de ensino superior.
CURSO ESFERA - Noite - Aula 2 - Dia
02/05/12
CURSO ESFERA - TURMA INTENSIVA –
DOMINGO - 06/05/12
1624
O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade
determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício
da advocacia. João da Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito
Deputado Federal. A partir de sua posse como Deputado Federal deve esse
advogado:
a) Ter sua
inscrição cancelada;
b) Ter sua
inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c) Requerer
obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d) Requerer a
anotação do seu impedimento profissional.
1625
Atibaia Silva da Cunha é bacharel em direito desde 1976, e
mesmo antes de formar-se é militar em exercício
(Aeronáutica), sendo então portador de cargo incompatível com a atividade de
advocacia. Em 1999 foi desvinculado do cargo, em face da aposentadoria. Quando
cursou sua graduação não fez nenhum tipo de estágio pois à época, não constava
obrigatoriamente da grade curricular dos cursos de Direito. Pretende agora
inscrever-se na OAB. Diante do caso,
podemos afirmar que:
a)
sem comprovação de
estágio, está sujeito a exame de ordem para realizar a inscrição;
b)
Por formar-se antes
do EAOAB goza de direito adquirido e pode inscrever-se sem prestar Exame;
c)
O simples diploma
acompanhado de declaração de próprio punho que não podia inscrever-se à época
da formatura supre a certidão de aprovação em Exame de Ordem;
d)
O deferimento do
pedido de inscrição sem a certidão de aprovação depende exclusivamente da
manifestação favorável de 2/3 dos membros do Conselho Seccional onde pretende
inscrever-se
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SIMULADA 1622 letra B
ResponderExcluirSIMULADA 1623 letra B
SIMULADA 1624 letra D
SIMULADA 1625 letra A
Poxa vida, na questão 1624 eu respondi letra C.
ResponderExcluirAcertei todas ;)
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