CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 25 de maio de 2014

4 SIMULADAS VII Unificado 1622/1625 inscrição


1622
O Advogado Marcos Paulo Andrade, com escritório no Rio de Janeiro e inscrição apenas na OAB-RJ, quer ingressar com uma ação de separação na Comarca de Piúma-ES. Para tanto, o que deve fazer Marcos Paulo Andrade?
a)              Deve pedir autorização à OAB-ES (ou à Subseção de Piúma-ES), para poder ingressar com a referida ação naquele Estado
b)              Pode ingressar com a referida ação, sem necessidade de autorização, de transferência ou de inscrição suplementar na OAB-ES
c)               Deve fazer a transferência de sua inscrição para a OAB-ES
d)              Deve fazer uma inscrição suplementar na OAB-ES

1623
O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem.  Seu pedido de inscrição na OAB, como estagiário, será:
a)       deferido, com os impedimentos legais;
b)       indeferido, em virtude de exercer função incompatível com a advocacia;
c)       deferido sem qualquer impedimento para o exercício profissional;
d)       deferido apenas para atuar nos casos que surjam durante o estágio ministrado por sua instituição de ensino superior.


CURSO ESFERA - Noite - Aula 2 - Dia 02/05/12



CURSO ESFERA - TURMA INTENSIVA – DOMINGO - 06/05/12


1624
O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A partir de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado:
a)       Ter sua inscrição cancelada;
b)       Ter sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c)       Requerer obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d)       Requerer a anotação do seu impedimento profissional.

1625
Atibaia Silva da Cunha é bacharel em direito desde 1976, e mesmo antes de formar-se é militar em exercício (Aeronáutica), sendo então portador de cargo incompatível com a atividade de advocacia. Em 1999 foi desvinculado do cargo, em face da aposentadoria. Quando cursou sua graduação não fez nenhum tipo de estágio pois à época, não constava obrigatoriamente da grade curricular dos cursos de Direito. Pretende agora inscrever-se na OAB.  Diante do caso, podemos afirmar que:

a)              sem comprovação de estágio, está sujeito a exame de ordem para realizar a inscrição;
b)              Por formar-se antes do EAOAB goza de direito adquirido e pode inscrever-se sem prestar Exame;
c)              O simples diploma acompanhado de declaração de próprio punho que não podia inscrever-se à época da formatura supre a certidão de aprovação em Exame de Ordem;
d)              O deferimento do pedido de inscrição sem a certidão de aprovação depende exclusivamente da manifestação favorável de 2/3 dos membros do Conselho Seccional onde pretende inscrever-se

3 comentários:

  1. SIMULADA 1622 letra B
    SIMULADA 1623 letra B
    SIMULADA 1624 letra D
    SIMULADA 1625 letra A

    ResponderExcluir
  2. Priscila de Souza Lopes20 de maio de 2012 às 13:43

    Poxa vida, na questão 1624 eu respondi letra C.

    ResponderExcluir
  3. Acertei todas ;)

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.