- A inviolabilidade do escritório do advogado é direito consagrado no Estatuto da Advocacia.
- É direito do advogado dirigir-se diretamente ao magistrado apenas nos horários fixados pelo mesmo.
- Não é direito do advogado permanecer sentado ou em pé em salas de sessões dos tribunais ou em qualquer edifício que funcione repartição judicial, independentemente de licença;
- O advogado tem imunidade profissional, não sendo passível de punição por injúria ou difamação, decorrente de qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
- É direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
(18) V ou F
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DIREITOS
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1
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V
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2
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F
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3
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F
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4
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V
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5
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V
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