domingo, 25 de maio de 2014
SIMULADA 163 honorários
A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias
(A) é de livre estipulação entre cliente/advogado, desde que contratada por escrito.
(B) enseja manifestação e autorização do Tribunal de Ética Profissional.
(C) encontra-se dentro dos parâmetros do contrato quota litis.
(D) é tolerada em caráter excepcional e desde que contratada por escrito.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
SIMULADA 36º 163 letra D
ResponderExcluirINDONÉSIA
ok
ResponderExcluir