sexta-feira, 30 de maio de 2014
MANDATO – 2 QUESTÕES DA FGV (4 e 3)
MANDATO - QUESTÃO DA FGV - Nº3
(OAB/FGV II.2011) QUESTÃO UN-MAN-03
Crésio é procurado por cliente que já possui advogado
constituído nos autos. Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente
a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram
conferidos para o exercício do mandato. Após cumpridas essas formalidades,
comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer
o prosseguimento do processo. À luz das normas aplicáveis, é correto afirmar
que
(A) a revogação do mandato exime o cliente do
pagamento de honorários acordados.
(B) permite-se o ingresso do advogado no processo
mesmo que atuando outro, sem sua ciência.
(C) a verba de sucumbência deixa de ser devida após a
revogação do mandato pelo cliente.
(D) o advogado deve, antes de assumir mandato,
procurar a ciência e autorização do antecessor.
CURSO ESFERA - AULA 1 - NOITE - 21/05/2014
MANDATO – QUESTÃO DA FGV –
Nº4
(FGV – III/2012 – TIPO 2)QUESTÃO UN-MAN-04
Um advogado é contatado por cliente, que está em
viagem ao exterior sem data de regresso, para representá-lo em processo de
natureza cível em curso. O advogado, diante da urgência da atuação, requer o
ingresso nos autos, postulando pela apresentação posterior do instrumento de
mandato no prazo estatutário.
Quanto ao referido prazo, assinale a afirmativa
correta.
A) Corresponde a trinta dias prorrogáveis
indefinidamente.
B) É fixado pelo Juiz de acordo com a complexidade do
processo.
C) É de quinze dias, prorrogáveis por igual período.
D) Será fixado de acordo com o procedimento adotado
no processo.
MANDATO 03 – Esta questão, s.m.j,
deveria ter sido anulada pois não se exige autorização do antigo patrono,
devendo procurá-lo para solicitar o substabelecimento sem reservas ou que
promova a renúncia, dando-lhe conhecimento da situação. O art. 11 do CED
determina que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono
constituído, sem “prévio conhecimento”
deste, salvo por motivo justo
ou para adoção de medidas judiciais
urgentes e inadiáveis. Alternativa D
MANDATO 04 - O art.5º, §1º do EAOAB autoriza o advogado atuar sem
procuração afirmando urgência, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze
dias, prorrogável por igual período. Alternativa C
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