(03.06.09)
Esse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 319 do TST, foi aplicado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais para reformar decisão do TRT da 15ª Região (Campinas/(SP), que não aceitou recurso de funcionária de call center da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL.
Ao julgar recurso ordinário, o TRT de Campinas considerou irregular a condição da advogada que representava a trabalhadora; então, o tribunal não aceitou o apelo. O acórdão observou que, quando o recurso fora interposto, em março de 2003, a representante não estava regularmente constituída como advogada do sindicato assistente.
No primeiro substabelecimento, ela figurava como estagiária. A procuração como advogada, com número de inscrição na OAB, foi juntada somente em maio, cerca de dois meses depois.
A trabalhadora, então, recorreu ao TST visando ao reconhecimento da regularidade da representação da advogada, que havia alçado à condição exigida pela legislação antes da interposição do recurso, questão já definida na OJ nº 319 do Tribunal. A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso, o que originou os embargos à SBDI-1.
Para o relator do processo, o ministro Guilherme Caputo Bastos, o caso tratava justamente da hipótese da OJ nº 319. “Aplicando-se a diretriz ali prescrita, tem-se por desnecessária a apresentação de novo mandato, e por regular, conseqüentemente, a representação processual”, afirmou.
O relator citou precedentes para concluir que, contrariamente ao entendimento da 5ª Turma, "a habilitação a que se refere a OJ nº 319 não significa a juntada de novo mandato nos autos, mas a mera inscrição do profissional na OAB".
Ao acolher os embargos, a SDI determinou o retorno dos autos ao TRT para que este prossiga no exame do recurso ordinário. (E-RR nº 593/2002-092-15-00.0 - com informações do TST).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.