O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o advogado pode entrar livremente:
a) ( ) Em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.
b) ( ) Nas salas de sessões dos tribunais, salvo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
c) ( ) Nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso, em delegacias e prisões, salvo fora da hora de expediente e dependentemente da presença de seus titulares.
d) ( ) Em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, mesmo não munido de poderes especiais.
'A' VASCAO NELES
ResponderExcluirOpção letra "A"
ResponderExcluirAmbos corretos
ResponderExcluirSIMULADA 38º 596 letra A