sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
INIDONEIDADE - JULGADOS
Ementa PCA/045/2009. Recurso. Tempestividade. Decisão não unânime. Cabimento. Várias e difamantes condenações criminais. Ausência de trânsito em julgado. Irrelevância. Inidoneidade reconhecida. Indeferimento da inscrição. É tempestivo e cabível recurso aviado no prazo de 15 dias, contra decisão não unânime. Condenações criminais várias e infamantes, independentemente do trânsito em julgado da sentença, atenta contra o requisito da inidoneidade, devendo se indeferida a inscrição.
Ementa PCA/046/2009. Incidente de inidoneidade. Competência do Conselho Pleno da Seccional. Declaração que exige o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos de todos os membros do Colegiado (§ 3º). Maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Seccional, e não dois terços dos membros presentes à sessão.
EMENTA Nº 095/2009/SCA - 3ª T. Inidoneidade para a advocacia. Não merece reforma a decisão que aplica pena de exclusão, quando presente prova cabal e robusta da prática reiterada pelo recorrente de atos que ilícitos e contrários às disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB. O inciso XXVII do EAOAB não exige que haja condenação criminal transitada em julgado, nem, muito menos, trânsito em julgado das decisões que aplicaram sanções disciplinares ao recorrente em outros processos.
Ementa PCA/026/2009. Pedido de inscrição nos quadros da OAB. Perda do cargo a bem do serviço público, condutas profissionais e pessoais incompatíveis com o exercício da advocacia e informações falsas no preenchimento da ficha de inscrição são motivos suficientes para declarar a inidoneidade moral de bacharel que pretenda inscrever-se aos Quadros da Ordem. Precedente da Primeira Câmara. Indeferimento do pedido.
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