João, advogado militante neste Estado, pretende patrocinar uma causa contra ex-cliente,
estabelecido em outro Estado da Federação. Ele está obrigado a:
a) comunicar com antecedência, mediante notificação, que ira propor medida judicial contra ele.
b) não aceitar a causa porque fará com que possa perder o antigo cliente.
c) resguardar o segredo profissional e informações privilegiadas a qualquer custo.
d) aguardar o decurso do prazo de 2 anos, para postular contra o mesmo.
OBS: veja julgado no sentido de respaldar a alternativa D como correta
PATROCÍNIO CONTRA EX-CLIENTE – LAPSO DE DOIS ANOS INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO.
O advogado deve guardar o lapso de tempo de pelo menos dois anos, contados da conclusão do mandato, para advogar contra ex-cliente, independentemente da natureza do serviço prestado e, mesmo após esse período, deve respeitar sempre o segredo profissional e as informações privilegiadas que lhe tenham sido confiadas. Inteligência da parte final do artigo 19 do CED e Res. 17/00 deste Tribunal e precedentes.
Ementa nº 2 - Proc. E-3.032/04 – TED/SP - v.u., em 18/11/04, do parecer e ementa do Rel. Dr. JAIRO HABER – Rev. Dr. LUIZ ANTÔNIO GAMBELLI – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.
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