No seu ministério privado, o advogado presta serviço público, exercendo função social, indispensável à administração da justiça (art. 133 CF). Para o exercício de seu mister, o advogado goza de prerrogativas, quase todas inseridas nos artigos 6° e seguintes da Lei n° 8.906/94. Em ação direta de inconstitucionalidade n° 1127-8-DF, o STF, por maioria dos votos concedeu liminar suspendendo a imunidade profissional do advogado, ainda que no efetivo exercício profissional, na hipótese de ocorrência de crime de:
a) tergiversação.
b) difamação.
c) desacato.
d) patrocínio infiel
Boiei! Chutei c!
ResponderExcluirC
ResponderExcluirGOOOOOLLLLL!!! Goool de fernandinha!! Com o lançamento de Denia!! Bela jogada, meninas!!!
ResponderExcluirSIMULADA 36º 207 letra C
Letra C
ResponderExcluirTambém foi fácil porque está no rodapé do meu Estatuto!