quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
QUESTÃO Nº2022 - SOCIEDADES
(OAB/FGV II.2010) QUESTÃO 89
Michel,
Philippe e Lígia, bacharéis em Direito recém-formados e colegas de bancos
universitários, comprometem-se a empreender a atividade advocatícia de forma
conjunta logo após a aprovação no Exame de Ordem. Para gáudio dos bacharéis,
todos são aprovados no certame e obtém sua inscrição no Quadro de Advogados da
OAB. Assim, alugam sala compatível em local próximo ao prédio do Fórum do
município onde pretendem exercer sua nobre função. De início, as causas são
individuais, por indicação de amigos e parentes. Logo, no entanto, diante do
sucesso profissional alcançado, são contactados por sociedades empresárias
ansiosas pela prestação de serviços profissionais advocatícios de qualidade.
Uma exigência, no entanto, é realizada: a prestação deve ocorrer por meio de
sociedade de advogados.
No
concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis
(A) a
sociedade de advogados é de natureza empresarial.
(B) os
advogados sócios da sociedade de advogados respondem limitadamente por danos
causados aos clientes.
(C) o
registro da sociedade de advogados é realizado no Conselho Seccional da OAB
onde a mesma mantiver sede.
(D) não é
possível associação com advogados, sem vínculo de emprego, para participação
nos resultados.
CURSO
CEJURIS – N.Iguaçu – Aula 1 – 21/02/2014
A) art. 15
do EA ; B) art. 17 do EA; D) art.39 do
RG. C) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro
aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base
territorial tiver sede (art. 15, § 1º, do EA). Alternativa C
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