Qual das atividades abaixo arroladas não gera incompatibilidade para o exercício da advocacia?
( ) a) Chefe do Poder Executivo;
( ) b) Membro da Mesa do Poder Legislativo;
( ) c) Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusives privadas;
( ) d) Militares de qualquer natureza, na reserva.
na reserva não vale, só na ATIVA
ResponderExcluirLETRA "d"
O blog é maneiro, professor!!
Opção D.
ResponderExcluirProf.
ResponderExcluirConfesso que fiquei na duvida entre a opçcao C e a opçao D.
Na sua aula, eu anotei que o militar, de carreira, ele possui incompatibilidade e definitivo, o de carreira, acraedito que o militar na reserva, tb nao possa advogar... Agora em relaçao ao cargo de direçao e gerente de instituiçoes financeiras serao sempre temporarios e licenciados.
Na duvida colocaria a opçao D.
Também fiquei em dúvida entre C e D...
ResponderExcluirPessoal, não vejo motico para a dúvida.
ResponderExcluirAtenção para o enunciado, que diz:
NÃO GERA INCOMPATIBILIDADE (Na prova não está grifado; grifei mesmo para chamar atenção!)
gerentes, diertores, presidentes de instituições financeiras, inclusive privadas, são incompatíveis;
já os militares, como diz o próprio inciso VI, somente NA ATIVA.
Abraços
SIMULADA 38º 537 letra D