CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

SIMULADA 537 IMPED. E INCOMPAT.



Qual das atividades abaixo arroladas não gera incompatibilidade para o exercício da advocacia?
( ) a) Chefe do Poder Executivo;
( ) b) Membro da Mesa do Poder Legislativo;
( ) c) Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusives privadas;
( ) d) Militares de qualquer natureza, na reserva.



CURSO ESFERA – manhã – Aula 01 – 30/01/2014

537 - d

5 comentários:

  1. na reserva não vale, só na ATIVA

    LETRA "d"

    O blog é maneiro, professor!!

    ResponderExcluir
  2. Prof.
    Confesso que fiquei na duvida entre a opçcao C e a opçao D.
    Na sua aula, eu anotei que o militar, de carreira, ele possui incompatibilidade e definitivo, o de carreira, acraedito que o militar na reserva, tb nao possa advogar... Agora em relaçao ao cargo de direçao e gerente de instituiçoes financeiras serao sempre temporarios e licenciados.
    Na duvida colocaria a opçao D.

    ResponderExcluir
  3. Também fiquei em dúvida entre C e D...

    ResponderExcluir
  4. Pessoal, não vejo motico para a dúvida.

    Atenção para o enunciado, que diz:
    NÃO GERA INCOMPATIBILIDADE (Na prova não está grifado; grifei mesmo para chamar atenção!)

    gerentes, diertores, presidentes de instituições financeiras, inclusive privadas, são incompatíveis;

    já os militares, como diz o próprio inciso VI, somente NA ATIVA.

    Abraços

    SIMULADA 38º 537 letra D

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.