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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

2 SIMULADAS FUNDAMENTADASDE SIGILO(2-4647)


QUESTÃO nº
246

(03/2008) Mário, advogado regularmente inscrito na OAB – GO, foi constituído pela professora municipal Maria da Penha para atuar no processo de separação litigiosa contra Caio Tício, abastado fazendeiro. Ao perceber o desequilíbrio financeiro entre as partes e o efeito nefando do poder econômico de Caio, Mário resolveu revelar ao juízo, sem a autorização prévia de Maria da Penha, confidências feitas por ela a respeito da vida privada de Caio. Considerando a situação hipotética apresentada e o que dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.
(A) Mário deve pedir, preliminarmente, que sua constituinte e Caio se retirem da sala e deve informar, oralmente, o juiz acerca dos motivos que o levaram a divulgar as informações comprometedoras, e, durante a audiência de instrução e julgamento, será conferido a Caio o direito de resposta.
(B) As confidências feitas a Mário por Maria da Penha poderiam ser utilizadas, nos limites da necessidade da defesa, desde que mediante autorização da constituinte.
(C) Mário só poderia comunicar tais informações ao juiz, de modo sigiloso e sem conhecimento das partes.
(D) Mário deve garantir que as informações a respeito da vida particular de Caio cheguem, de forma anônima, ao conhecimento do juízo, sem que nenhum dos envolvidos possa saber de onde partiu a denúncia.

246 - O art. 27 do CED autoriza a utilização das confidências feitas ao advogado pelo cliente, nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado pelo constituinte. Alternativa B



CURSO ESFERA – noite – Aula 02 – 07/02/2014


QUESTÃO nº
247

 (01/2009) Manuel foi constituído advogado para patrocinar os interesses de Lúcio em uma ação de divórcio litigioso. Durante o trâmite processual, surgiu a acusação de que Lúcio seria bígamo, tendo sido instaurada ação penal para apurar o referido crime. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.
(A) Caso seja arrolado como testemunha, Manuel deve testemunhar na ação penal, independentemente de autorização de Lúcio, visto que não pode eximir-se da obrigação de depor.
(B) Manuel tem o direito de recusar-se a depor como testemunha, caso tenha tomado ciência dos fatos em razão do exercício profissional.
(C) Não existe óbice para que Manuel seja testemunha na ação penal, visto que somente é advogado de Lúcio na ação cível, vigorando o dever de sigilo profissional apenas nesta ação.
(D) Manuel não pode recusar-se a depor, caso seja arrolado como testemunha de acusação na ação penal e Lúcio consinta com o seu depoimento.

247 - O caso apresentado  apresenta um direito do advogado, que é o de recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado (art.7º, XIX do EA).
Alternativa B


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