O desagravo público é cabível quando:
a) um advogado, por qualquer motivo ou razão, é moralmente ofendido.
b) uma autoridade ou pessoa, com quem a Ordem é solidária, é ofendida.
c) um advogado é ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
d) a OAB queira pedir desculpas públicas a um advogado ou autoridade.
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