O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, sendo direitos do advogado:
a) ( ) Ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, salvo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
b) ( ) Examinar em qualquer repartição policial, com procuração, autos de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
c) ( ) Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, salvo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte
d) ( ) Reclamar, verbalmente ou por escrito, a qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
Opção é a letra"D"
ResponderExcluirParabéns Dayse
ResponderExcluirSIMULADA 38º 598 letra D