(a) o advogado pode recusar a defesa criminal se em sua opinião considerar o agente culpado pelo delito;
(b) o advogado pode debater em qualquer meio de imprensa causa sob seu patrocínio desde que não esteja sob segredo de justiça;
(c) o advogado pode funcionar no mesmo processo como patrono e preposto do cliente ou empregador;
(d) o advogado pode, ao contratar os seus honorários, adotar a cláusula quota litis, desde que necessariamente receba em pecúnia;
simulada 506 - letra D
com certeza, letra D!
ResponderExcluirExatamente!!
ResponderExcluirSIMULADA 38º 506 letra D