sexta-feira, 4 de outubro de 2013
INSCRIÇÃO - EXCELENTES JULGADOS
Ementa PCA/038/2009.Representação. Interessado que prestou exame de ordem em unidade federada onde não era domiciliado, nem concluiu curso de Direito, mas onde se encontrava temporariamente estudando em curso preparatório para o exame de ordem. Validade do exame diante da comprovada boa-fé do interessado. Representação indeferida.(DJ, 26.08.09, p. 198)
Ementa PCA/050/2009. Inscrição principal definitiva deferida - Pedido de inscrição suplementar. Exame de Ordem fora do domicílio do bacharel. Representação ao Conselho Federal por fraude na inscrição principal. Cancelamento. Deve ser cancelada a inscrição principal quando não comprovado domicílio civil exigido na época em que o bacharel realizou o seu Exame de Ordem, caracterizado a não observação dos requisitos formais do procedimento administrativo. Falta de cumprimento das exigências do artigo 8º do EAOAB. (DJ, 24.09.09, p. 200)
Ementa PCA/050/2009. Inscrição principal definitiva deferida - Pedido de inscrição suplementar. Exame de Ordem fora do domicílio do bacharel. Representação ao Conselho Federal por fraude na inscrição principal. Cancelamento. Deve ser cancelada a inscrição principal quando não comprovado domicílio civil exigido na época em que o bacharel realizou o seu Exame de Ordem, caracterizado a não observação dos requisitos formais do procedimento administrativo. Falta de cumprimento das exigências do artigo 8º do EAOAB. (DJ, 24.09.09, p. 200)
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