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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 30 de junho de 2013

MUDANÇA NA LISTA TRÍPLICE?

REPOSTAGEM DE DE NOV/2012

(20.11.12)
A Proposta de Emenda à Constituição nº 204/2012, que dá nova redação aos artigos 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal e altera o processo de indicação de advogados e membros do Ministério Público às vagas reservadas ao quinto constitucional, recebeu parecer pela admissibilidade do relator da matéria, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP).

Em agosto deste ano, quando a PEC foi apresentada à Câmara com 232 assinaturas, a direção nacional da OAB elogiou o seu teor. Para o presidente Ophir Cavalcante, ela atende aos anseios da Advocacia, pois“desburocratiza o processo e fortalece a autonomia e a independência dos novos membros das Cortes”.

Como principal mudança, a PEC propõe que advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de atividade profissional, e membros do MP com mais de dez anos de carreira sejam indicados por seus órgãos de classe diretamente ao Executivo. Tal a partir de listas tríplices para preenchimento de um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

A lista seria enviada diretamente ao Poder Executivo que, nos 20 dias subsequentes, escolheria um de seus integrantes para nomeação.

No procedimento atual – no qual primeiramente se dá a elaboração de uma lista sêxtupla pelos órgãos de classe e redução dessa lista para três nomes pelos tribunais para só então ser encaminhada ao Poder Executivo. Para o deputado João Caldas (PEN-AL), autor da PEC, o sistema vigente "burocratiza sobremaneira o processo de indicação dos membros às vagas nos tribunais"

SIMULADA 1535 estrutura da OAB (MT)

OABMT DEZ 2004
Uma Subseção da OAB é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional. Neste sentido, ela também pode ser integrada por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional, desde que haja mais de:

a) cem advogados nela inscritos;
b) duzentos advogados nela inscritos;
c) um mil e quinhentos advogados nela inscritos;
d) cinqüenta advogados nela inscritos.


SIMULADA 1535 letra A

SIMULADA VI Unificado 476 estrutura

OAB/SP – AGO/2003 – EXAME Nº121

As decisões proferidas pelos Presidentes dos Conselhos Seccionais serão passíveis de recurso ao
(A) Conselho Federal.
(B) Conselho Seccional.
(C) Colégio de Presidentes.
(D) Tribunal de Ética e Disciplina.




476 - letra A

SIMULADA 619 Estrutura da OAB

repostagem de 24/10/11
OABGO- 3.2006
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é verdadeiro afirmar que:
a) ( ) Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.
b) ( ) Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro honorário vitalício da delegação terá direito a 1 (um) voto.
c) ( ) Compete ao Conselho Federal representar, preferencialmente, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.
d) ( ) Compete ao Conselho Seccional eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, para inclusão de membros do Conselho e de órgão da OAB.






CURSO ESFERA - Aula 1 de exercícios - Turma da manhã - 19/10/2011

SIMULADA 619 letra A

SIMULADA 1066 estrutura

A competência para determinar, com exclusividade, critérios no que se relaciona ao traje dos advogados, no exercício profissional é atribuída ao
(A) Conselho Superior de Magistratura.
(B) Conselho Federal da OAB.
(C) Conselho Seccional da OAB.
(D) Juiz Diretor do Forum onde o advogado vai atuar.

3 CARAS E AS SUPER-MENINAS DO CURSO LEXUS - 25/05/12 - AULA 4


Gilson e Cândido cercados pelas minhas belas amigas-alunas do Curso Lexus.
CURSO LEXUS(Barra da Tijuca/RJ) - AULA 2 - DIA 25/08/10

PROCESSO DISCIPLINAR - V ou F?


sexta-feira, 28 de junho de 2013

Recordando os requisitos paa inscrição como advogado e estagiário


Vamos nos encotrar em quais dos cursos antes do XI Exame?











2 simuladas de ESTAGIÁRIOS (1178/79)

SIMULADA            1178  O ESTAGIÁRIO       SP
OAB SP 132 MAR 2007

O estagiário regularmente inscrito pode praticar diversos atosde advocacia em conjunto com o advogado e outros sob responsabilidade deste. No entanto, ele não pode
(A) retirar e devolver autos, assinando a respectiva carga.
(B) assinar em conjunto com o advogado petições diversas.
(C) fazer parte, como sócio, de Sociedade de Advogados,regularmente inscrita na OAB.
(D) isoladamente, exercer atos extrajudiciais, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.





CURSO ESFERA – AULA 01 – 14/06/13 – Unid. Nova Iguaçu

SIMULADA            1179  O ESTAGIÁRIO       PI
OABPI MAR 2001

Assinale a alternativa Falsa:
a)              o advogado deve notificar o cliente da renúncia do mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo;
b)              o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício ou de cargo ou função da OAB tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho Seccional, de oficio ou a pedido de qualquer pessoa;
c)              compete privativamente ao Vice Presidente da OAB representar contra o responsável por abuso de autoridade, quando configurada a hipótese de atentado à garantia legal de exercício profissional;
d)              o estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, sob a responsabilidade do advogado, o ato de retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.



SIMULADA   1178        letra   C
SIMULADA   1179        letra   C

SIMULADA - ADVOGADO EMPREGADO

CESPE 

Acerca dos direitos do advogado empregado, assinale a opção correta.

A)O regime de trabalho do advogado nunca poderá exceder a duração de quatro horas diárias contínuas e a de vinte horas semanais.
B) As horas trabalhadas no período de 20 h de um dia até as 5 h do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25%.
C) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não superior a 100% do valor da hora normal.
D) O salário mínimo profissional do advogado será fixado por lei estadual, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.


GABARITO: letra B

SOCIEDADES - MALA-DIRETA

MALA DIRETA
O envio de mala direta leiga refoge às questões ético-profissionais. Mala direta, se feita por advogados ou sociedades de advogados, somente pode ser enviada a clientes ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente, não sendo permitido o emprego de expressões persuasivas, de autoengrandecimento e que contenham oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas




O envio de correspondências padronizadas, de forma indistinta, a pessoas não clientes, sinalizando oferta de serviços específicos, colocando-se a disposição para resolver dúvidas, com convite para se apresentarem no escritório, fazendo-se acompanhar na correspondência, cartão de visitas, cartão de natal e ainda um imã com propaganda da sociedade de advogados, resta caracteriza publicidade imoderada, captação de clientela. (EMENTA 278/2010/SCA-STU - DJ. 21/12/2010, p. 41/42)

O ESTAGIÁRIO FELIZ E SEU AMIGO ZÉ


Hoje (11/06/13), ao encontrar-me com meu formidável amigo-aluno Wilson na Unidade Centro do Curso Esfera disse-me que não se esquece do Zé ao entrar no Fórum da Capital... Wilson, dentro em breve, será mais um advogado pois tenho como certa a sua aprovação na segunda fase. Valeu Wilson, e todos os queridos amigos-alunos de N.Iguaçu! Vocês são show!

(01/04) PROCESSO DISCIPLINAR – Assinale V(Verdadeiro) ou F(Falso) nas 10(dez) assertivas abaixo:


(01/04) PROCESSO DISCIPLINAR – Assinale V(Verdadeiro) ou F(Falso) nas 10(dez) assertivas abaixo:

(  ) Os recursos contra decisões do Tribunal de Ética e Disciplina, ao Conselho Seccional, regem-se pelas disposições do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional.
(  ) No processo disciplinar,o relator e o revisor têm prazo de cinco  (05) dias, cada um, para elaboração de seus pareceres, apresentando-os na primeira sessão seguinte, para julgamento.
(  ) As sanções disciplinares decorrentes de violação das normas que presidem a atividade da advocacia competem ao Tribunal de Ética e Disciplina como órgão de única e última instância;
(  ) A jurisdição disciplinar exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
(  ) O Tribunal de Ética e Disciplina onde ocorreu a infração pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se o mesmo não atender à notificação.
(  ) No processo disciplinar,a representação contra membros do Conselho Secccional é processada e julgada pelo Conselho Federal.
(  ) Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional;
(  ) No processo disciplinar,o Relator, tão somente, pode pedir vista do processo pelo prazo de uma sessão e desde que a matéria não seja urgente, caso em que o exame deve ser procedido durante a mesma sessão. Sendo vários os pedidos, a Secretaria providencia a distribuição do prazo, proporcionalmente, entre os interessados
(  ) No processo disciplinar,após o julgamento, os autos vão ao relator designado ou ao membro que tiver parecer vencedor para lavratura de acórdão, contendo ementa a ser publicada no órgão oficial do Conselho Seccional.
(  ) O processo ético disciplinar no âmbito da OAB instaura-se somente após denúncia formulada pelo Representante do Ministério Público.

Proc.Disc. (01/04)
Gabarito
1
V
2
F
3
F
4
F
5
F
6
F
7
V
8
F
9
V
10
F



BAIXE OS PROVIMENTOS IMPORTANTES PARA O EXAME


3 SIMULADAS BACANAS 02



SIMULADA
1439
O advogado, enquanto vereador, está impedido de patrocinar causas contra
(A) o poder público que o remunera, podendo fazê-lo a favor.
(B) pessoas jurídicas de direito público em nível municipal e estadual, podendo fazê-lo a favor.
(C) as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais, ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em todos os níveis, podendo fazê-lo a favor.
(D) as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em todos os níveis, não podendo fazê-lo, também, a favor.

SIMULADA
1440
O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária
(A) torna sem efeito o contrato de honorários estabelecido.
(B) determina o término do patrocínio e revogação do mandato.
(C) não lhe prejudica os honorários convencionados ou fixados por sentença.
(D) só autoriza a execução dos honorários concedidos por sentença.




MAIOR APPROBATIONE – CAXIAS – AULA 01 – 03/06/13



SIMULADA
1441
Visando a diminuir custos operacionais e ampliação do campo de atuação, advogados de várias áreas de especialização do direito resolveram estabelecer sociedade de advogados incluindo sócios de outras atividades correlatas, como administrador de empresas, economistas e auditores.
Esse tipo de sociedade
(A) exige registro antecipado na Comissão de Sociedade de Advogados da OAB.
(B) não é admitido pela OAB.
(C) deverá ser registrado apenas na Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo.
(D) terá de obter aprovação prévia do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.


SIMULADA 1439 letra         D
SIMULADA 1440 letra         C
SIMULADA 1441 letra         B


2 SIMULADAS BACANAS 02



SIMULADA
1444
A aplicação da pena de suspensão preventiva
(A
) não pode exceder o prazo de 90 dias.
(B) perdura até o julgamento do processo disciplinar, qualquer que seja o prazo decorrido.
(C) ser
á feita sem a oitiva do advogado, que poderá recorrer ao Conselho Seccional para revogá-la.
(D) ocorre apenas quando o
advogado se associa à atividade criminosa.




CURSO ESFERA – AULA 01 – 15/06/13 - sábado


SIMULADA
1445
A defesa prévia do advogado, em processo disciplinar,
(A) quando nã
o apresentada no prazo legal, implicará o decreto de sua revelia e em julgado antecipado.
(B) dever
á ser apresentada no prazo legal, que será improrrogável, ainda que argüido motivo relevante.
(C) n
ão será admitida quando o advogado for revel.
(D) ser
á produzida por Defensor dativo se o advogado não for encontrado ou for revel.


SIMULADA 1444 letra         A
SIMULADA 1445 letra         D



3 SIMULADAS BACANAS 01


SIMULADA
1436
A exigência do Exame de Ordem com objetivo de selecionar, pela aferição de conhecimentos jurídicos básicos, os bacharéis aptos ao exercício da advocacia e a sua regulamentação, é imposição do
(A) Conselho Seccional da OAB e regulamentação pela Comissão de Exame de Ordem.
(B) Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e regulamentação pelo Conselho Seccional da OAB.
(C) Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e regulamentação pelo Conselho Federal da OAB.
(D) Conselho Federal da OAB e regulamentação pelos Conselhos Seccionais da OAB.

SIMULADA
1437
O advogado que cometer erros graves e reiterados no exercício da profissão poderá sofrer as penas de
(A) suspensão pelo prazo máximo de 120 dias.
(B) suspensão por 60 dias e multa de 5 anuidades.
(C) suspensão por 90 dias e censura.
(D) suspensão por 30 dias, prorrogável até que preste novas provas de habilitação.




CURSO ESFERA – AULA 03 – 11/06/13 - MANHÃ

SIMULADA
1438
O não pagamento de anuidades devidas à Ordem dos Advogados do Brasil acarreta a suspensão do inscrito, após o processo disciplinar competente, cuja conseqüência poderá ser o cancelamento da inscrição do advogado inadimplente, na hipótese da aplicação da
(A) segunda suspensão.
(B) terceira suspensão.
(C) quarta suspensão.
(D) quinta suspensão.


SIMULADA 1436 letra         C
SIMULADA 1437 letra         D
SIMULADA  1438 letra        B




PAULO LÔBO - SITUAÇÕES TRANSITÓRIAS

O Estatuto manteve o amplo direito de voto aos ex-presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais, em virtude do princípio do direito adquirido. Somente podem ser considerados ex-presidentes com direito a voto os que assumiram os cargos originariamente, isto é, os que foram eleitos para eles e se encontravam em seu exercício em 5 de julho de 1994.

Os mandatos, a composição e as atribuições dos órgãos da OAB, existentes quando da data do início de vigência do novo Estatuto foram mantidos até 31 de janeiro de 1995, para os Conselhos Seccio¬nais, e 31 de março de 1995, para o Conselho Federal. Dessa forma, permaneceram as comissões estatutárias previstas na Lei n. 4.215/63, até essas datas, com suas atribuições e bem assim os procedimentos existentes para os processos disciplinares e de inscrição. O Estatuto atribuiu aos Conselhos competência para regularem mediante reso¬luções os procedimentos de adaptação até a edição dos diplomas definitivos.
Quanto às primeiras eleições realizadas na vigência do novo Estatuto, este determinou que se observasse, para elas, o sistema eleitoral por ele introduzido, exceto quanto aos mandatos, que teriam o tempo de encerramento reduzido para adaptação às datas de início dos próximos. O Conselho Federal aprovou, logo em seguida ao início de vigência da Lei n. 8.906/94, o regulamento eleitoral disci¬plinando as primeiras eleições da OAB, sob as novas regras.

O Estatuto, por emenda havida no Congresso Nacional, mante¬ve a regra constitucional de preservação dos direitos adquiridos dos antigos membros do Ministério Público, que optaram por continuar exercendo cumulativamente a advocacia.

Ainda quanto aos direitos adquiridos, o Estatuto manteve a dispensa do Exame de Ordem para os que realizassem o estágio profissional de advocacia ou o de prática forense e de organização judiciária, desde que o concluíssem regularmente até o dia 5 de julho de 1996, com aprovação em exame final. Embora a lei refira-se à inscrição, deve ser compreendido em seu alcance o requerimento ingressado na OAB até aquela data, em virtude do princípio adotado em nosso sistema jurídico de irretroatividade da lei nova sobre pedi¬dos administrativos já protocolizados, porque a demora da decisão não pode ser imputada ao requerente.

O estagiário, referido no art. 84, é o que se inscreveu no respec¬tivo quadro da OAB. Os estudantes de cursos de estágio não se qua¬lificam assim, porque as instituições de ensino não inscrevem esta¬giários mas matriculam estudantes. São situações distintas que gera¬ram interessadas interpretações aos que não desejaram submeter-se ao Exame de Ordem.

A legislação então em vigor para o estágio profissional de advocacia (Lei n. 4.215/63, art. 50; Provimentos n. 33/67 e 38/72) e para o estágio de prática forense e organização judiciária (Lei n. 5.842/72, Resolução n. 15/73 do CFE, Provimento n. 40/73, revogados pelo art. 87 do Estatuto) determinava seu cumprimento nos dois últimos anos letivos (sobre a natureza e finalidades do estágio, no novo Estatuto, ver os comentários ao art. 9a).

Regendo as situações transitórias, particularmente quanto à dispensa do Exame de Ordem, o Conselho Federal editou norma específica, mediante a Resolução n. 2/94. O bacharel em direito que colou grau até o ano de 1973 não está sujeito à comprovação de es¬tágio profissional ou de aprovação em Exame de Ordem, por força da Lei n. 5.960/73 e dos Provimentos n. 18 e 33 (Rec. n. 0162/2003/ PCA-MS).

O último artigo da lei revoga expressamente os diplomas legais que regiam, antes dela, a advocacia e a OAB. Estão revogadas (derrogadas ou ab-rogadas) todas as normas legais que com ela sejam incompatíveis.


quinta-feira, 27 de junho de 2013

SIMULADA 1457 estrutura

A Conferência Nacional dos Advogados é o órgão consultivo máximo do Conselho Federal. Quando a Conferência se realiza tem por objetivo o estudo e o debate de que? Assinale a alternativa errada.
( ) a) O congraçamento dos advogados.
( ) b) As finalidades da OAB.
( ) c) As alternativas “a” e “b” estão certas.
( ) d) As alternativas “a”, “b” e “c” estão erradas.
Curso Esfera - Turno da manhã - Aula 3 - 10/08/12
CURSO ESFERA - Aula 2 - manhã - 19/07/12

Quest. 1203 OAB ESPECIAL-CÂMARAS

OABDF MAR 2006
O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos: Conselho Pleno; Órgão Especial do Conselho Pleno; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; Diretoria e Presidente.  Sobre a competência desses órgãos é correto afirmar:
a)       compete ao Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos da OAB;
b)       compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;
c)       compete à Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;
d)       compete à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB decidir os recursos sobre incompatibilidades e impedimentos com o exercício da advocacia.
                    



CURSO MAIOR APPROBATIONE - AULA 2 - 06/03/13


SIMULADA        1203       letra B