CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Ranking - assuntos com maior incidência desde a Unificação





Breve análise dos resultados das enquetes


            Com certeza, esse Exame, as questões de Deontologia, tiveram um maior grau de dificuldade. O índice de acertos foi menor do que no VI Unificado e tenho uma explicação plausível para isso: a alta incidência de questões versando sobre o Regulamento Geral do EAOAB.
            Fiquei feliz de disponibilizar a todos os meus alunos, cujos e-mails são coletados através de listas manuscritas, normalmente na primeira aula da turma, o Regulamento Geral do EAOAB, vez que normalmente não vem impresso nos livros tipo “vade-mecum”. Isso me trouxe grande paz de espírito ao analisar este Exame.
            As maiores discrepâncias que pude notar dizem respeito aos que acertaram MAIS QUESTÕE e os que acertaram MENOS QUESTÕES.
            Comparando os dados colhidos até agora com os apresentados na enquete do VI Unificado podemos identificar que:
Enquanto 29% dos Examinados gabaritara Ética no penúltimo Exame, apenas 5% dos Examinados neste tiveram este desempenho, representando um índice seis vezes menor, aproximadamente;
Praticamente o dobro (60%) de examinados acertaram 10 ou 11 questões no Exame passado;
Foi cinco vezes maior o número de Examinados neste Exame que acertaram 5 questões ou menos, em relação ao Exame passado (1%).
            A enquete ainda está em curso, sendo estes dados apenas preliminares da análise das manifestações até agora vislumbradas.
            Abraços a todos.

INCLUSÃO DE FILOSOFIA DO DIREITO NO PRÓXIMO EXAME


FONTE: Site do Conselho Federal
Brasília – segunda-feira, 28 de maio de 2012 às 17h17
A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados acolheu hoje (28) proposição apresentada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado no sentido de reincluir ao conteúdo de disciplinas cobrado na primeira fase (prova objetiva) do exame questões relativas à Filosofia do Direito. A proposta foi decidida em reunião realizada na sede da OAB e implicará na inclusão, a partir do primeiro exame de 2013, de duas questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos da Filosofia do Direito e que dizem respeito diretamente à formação e exercício profissional do advogado.
A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre Filosofia do Direito foi feita por diversos coordenadores de cursos de Direito de várias localidades do país e debatida na última semana durante o Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem”.
O principal argumento em favor da implantação da Filosofia do Direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim um profissional capaz de interpretar as normas – caso de que cuida a Hermenêutica – e que possua conduta reta e adequada – o que é tratado pela Ética.
Participaram da reunião de hoje todos os diretores do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O  conteúdo do programa que passará a ser exigido será divulgado posteriormente


Nota do Professor Morgado
Recomendo os seguintes livros sobre o tema:


FILOSOFIA E ÉTICA JURÍDICA - José Renato Nalini
MANUAL DE FILOSOFIA DO DIREITO - Rizzato Nunes
CURSO DE FILOSOFIA DO DIREITO - José Cretella Júnior











COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - Notícia


Liminar suspende processos que discutem compensação de honorários nos juizados especiais
Fonte: NETLEGIS
O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender a tramitação, nos juizados especiais dos estados, de todos os processos em que seja discutida a compensação de honorários advocatícios, em caso de sucumbência recíproca.
A liminar foi concedida em reclamação apresentada por Rio Grande Energia S/A contra decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.
Segundo a Rio Grande, a turma recursal entendeu ser indevida a compensação de honorários de sucumbência, ao argumento de que a verba pertenceria ao advogado, contrariando assim a Súmula 306 do STJ, que dispõe: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.”
Diante disso, a empresa requereu liminarmente a suspensão do trânsito em julgado da decisão do colegiado e pediu, no mérito, que seja reformada a decisão a fim de reconhecer a possibilidade de compensação dos honorários advocatícios.
Processual material
Ao analisar o pedido, o ministro Cesar Rocha observou que, embora o caso pareça se referir a questão meramente processual, o que impediria o recebimento da reclamação, “o tema não é simples”. Ele observou que no julgamento do Recurso Especial 1.113.175, em andamento na Corte Especial do STJ, o relator, ministro Castro Meira, afirmou expressamente que a verba honorária está inserida no "direito processual material".
Em vista disso, segundo o ministro Cesar Rocha, não cabe discutir neste momento a natureza da verba honorária, para efeito de admissão da reclamação da Rio Grande. Ele admitiu o processamento da reclamação e deferiu a liminar, por considerar presentes o risco de dano de difícil reparação e a plausibilidade do direito alegado, tendo em conta a aparente divergência entre a decisão da turma recursal e a jurisprudência do STJ.
A liminar sobrestou a execução dos honorários no caso da Rio Grande e ainda suspendeu a tramitação de todos os processos que tratem da mesma controvérsia nos juizados especiais dos estados, conforme prevê o artigo 2º, inciso I, da Resolução 12/2009 do STJ, que regulamentou o uso das reclamações contra decisões de turmas recursais.

3 das 12 nas 10!!!



Título confuso o dessa postagem, não é mesmo? Que será 3 das 12 nas 10? Pensei também em “ Em 10 foram 3 das 12... Confuso, isso!!! rss


Mas agora você vai entender o que quero dizer com isso.


Quem acompanhou no BLOG a revisão que fizemos no domingo antes da prova (20/05/12), se deu bem no Exame...




Verifiquei que “dei” três(3) das doze(12) questões nas dez(10) dicas sobre atos privativos e atividade da advocacia. A postagem tem o sugestivo título de DEZ COISAS PARA NÃO ESQUECER SOBRE ATOS PRIVATIVOS e ATIVIDADE DA ADVOCACIA



DICA nº 3 
Considera-se 
efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas e a comprovação do efetivo exercício faz-se mediante a certidão expedida por cartórios ou secretariasjudiciais; cópia autenticada de atos privativos; certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

DICA nº 6
No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social e no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

DICA nº 10
No exercício da profissão, 
o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, mas sua imunidade profissional não abrange o desacato e a calúnia.

Acesse a postagem http://morgadodeontologia.blogspot.com.br/2010/09/dez-coisas-para-nao-esquecer-sobre-atos.html e veja as outras sete coisas que não se pode esquecer sobre atos privativos.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

VII Exame - ANULAÇÃO - PATRIMÔNIO DA OAB - IMPOSSIBILIDADE



Há pouco encaminhou-me uma aluna um link onde pude ver a correção de prova realizada no domingo, e na qual o professor responsável pela disciplina de DEONTOLOGIA / ÉTICA PROFISSIONAL apresenta como passível de anulação a questão que dispõe sobre à aquisição de patrimônio pela Ordem.
Lecionara então que para a questão “a alternativa mais ou menos razoável” era a que declarava ser a oneração de bens ato do Presidente do Conselho Federal, e diante da ausência de previsão legal das demais alternativas, estas “mostravam-se descabidas”.
O recurso, orientou, deveria pautar-se na ausência de explicitação da necessidade de autorização pela respectiva Diretoria, restando incompleta e em desacordo com o norma do Regulamento Geral do EAOAB que fez referência (art.100, IV).

No meu entender, existe no Regulamento Geral do EAOAB norma que mostra-se mais adequada, sendo a mesma insculpida no art. 48, vez que dispões ser  a alienação ou oneração de bens imóveis dependente de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, ressaltando em sua parte final que compete à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.
Assim, entendo que a alternativa onde se lê que a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB é a adequada para o questionamento, pois o mesmo referia-se a AQUISIÇÃO, e não sobre a oneração de quaisquer dos bens já sob o domínio da Ordem.
Abaixo, a íntegra da questão e as normas legais citadas na consideração acima para ratificar meu entendimento da adequação, do questionamento em relação as alternativas apresentadas, não merecendo assim anulação pela Banca, por dispor o Regulamento Geral do EAOAB de norma aplicável ao caso.
S.m.j.

Roberto Morgado



QUESTÃO
Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revelase correto afirmar que
x) a alienação de bens é ato privativo do Presidente da Seccional da OAB.
x) a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.
x) a oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal.
x) a disposição sobre os bens móveis é atribuição do Presidente da Seccional.

Regulamento Geral do EAOAB
Art. 100. Compete ao Presidente (do Conselho Federal
IV – adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;

Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

VII EXAME - ANULAÇÃO DE QUESTÃO - ÉTICA / DEONTOLOGIA




A apresentação do GABARITO PRÉVIO pela FGV na noite de ontem em nada muda nossa opinião acerca da necessidade de anulação da "questão do Mévio", cuja apresentação no Exame é a seguinte:
tipo 1 – branco – questão 5
tipo 2 – verde  – questão 6
tipo 3 – amarela  – questão 7
tipo 4 – azul  – questão 8

O enunciado, como afirmara anteriormente, pouco ou nada contribui para a análise das alternativas, sendo tão somente relevante o questionamento em si: de acordo com as nosrmas estatutárias, é correto afirmar que.(grifo nosso)

Abaixo, a questão com as alternativas:

Mévio é advogado, especializado em causas cíveis, exercendo a profissão por longos anos, tendo sobressaído na defesa dos seus clientes e percebendo, como remuneração, os seus honorários. Sendo figura conhecida no município, onde exerce a profissão e possui domicílio, é convidado a ministrar palestra em estabelecimentos de ensino, divulgando a atuação do advogado e sua posição na sociedade. Um dos aspectos abordados está relacionado à atividade do advogado como indispensável à administração da justiça. Nesses limites, consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que
A) o advogado exerce função pública.
B) exerce ministério privado, exercendo função social.
C) atua na defesa de interesses patrimoniais privados, com função pública.
D) no seu ministério privado, deixa de exercer função social

          Permaneço no humilde entendimento de que referir-se ao disposto no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (normas estatutárias) não é o suficiente para afirmar-se que uma única alternativa encontra-se correta.
Assim, transcrevo abaixo as considerações realizadas antes mesmo da publicação do edital, na noite de ontem, sendo as mesmas nos seguintes termos:



POSTAGEM DE 27/05/12
(...)
Independente disso, já adianto a necessidade de anulação da questão de Mévio .

A questão que me refiro se inicia da seguinte forma:
Mévio é advogado, especializado em causas cíveis, exercendo a profissão(...)

E o questionamento é da seguinte forma:
Nesses limites, consoante as normas estatutárias, é correto afirmar:


As alternativas pouco ou nada têm referência ao enunciado, e duas delas devem ser consideradas, sendo as mesmas:
(x) o advogado exerce função pública
(x) exerce ministério privado, exercendo função social

Estou juntando neste momento algumas opiniões doutrinárias (Robison Baroni, Luiz Paulo Neto Lobo, Gladston Mamede, entre outros) e julgados (Conselho Federal, TED/SP, entre outros) além de questões anteriores que deixam clara a necessidade de anulação dessa questão.

Adianto algumas posições doutrinárias:


PAULO LÔBO, ao tratar da NATUREZA DA ADVOCACIA, SERVIÇO PÚBLICO, FUNÇÃO SOCIAL em sua obra COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
O § 2º do art.1º do Estatuto atribuiu-lhe o caráter de serviço público, mesmo quando exercida em “ministério privado”. Significa dizer que advocacia não é função pública, mas regida pelo direito público. 

ROBINSON BARONI, ao tratar de SIGILO PROFISSIONAL em sua obra CARTILHA DE ÉTICA PROFISSIONAL
O sigilo profissional decorre da ordem pública. A confiança depositada por alguém num profissional que exerce uma função pública, no seu ministério privado, não pode ser quebrada sob quaisquer circunstâncias, salvo grave ameaça ao direito, à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente, e, em defesa própria, tenha de revelar segredo, porém, sempre restrito ao interesse da causa (art. 25 do Código de Ética e Disciplina).

O EAOAB (lembre-se que o questionamento refere-se ao que dispõem as normas ESTATUTÁRIAS) trata do tema, bem como o CED. Assim fazem:

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
        Art. 2º(...).
        § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
Código de Ética e Disciplina
Art. 2º. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
(...)


Acredito não tratar-se de “pegadinha”, visto que este procedimento não é comum nas provas elabroadas pela FGV e ainda não identifiquei algo desse tipo em nenhum dos exames apresentados anteriormente.
Exames de outros Conselhos Seccionais, como o do Distrito Federal, já apreciavam a FUNÇÃO PÚBLICA exercida pelo advogado, cuja previsão expressa encontramos no Código de Ética e Disciplina.
Abaixo, um exemplo:

OABDF MAR 2002
10.     Considerando que o exercício da advocacia tem a dupla característica de ser uma função pública e um ministério privado, indaga-se: Qual das duas características deverá prevalecer na hipótese de colidência entre elas?
 a)              Nenhuma.
b)              Ministério Privado.
c)              Função Pública.
d)              Depende da necessidade do advogado.

Diante dos mesmos argumentos anteriormente expostos, considero necessária a declaração de anulação da referida questão quando da apresentação do GABARITO DEFINITIVO pela FGV.
S.m.j.

Roberto Morgado 


VII EXAME QUESTÃO 1 SOCIEDADES


Questão 1
Lara é sócia de determinada sociedade de advogados com sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo. Foi convidada a integrar, cumulativamente e também como sócia, os quadros de outra sociedade de advogados, esta com sede em São Paulo e sem filiais. Aceitou o convite e rapidamente providenciou sua inscrição suplementar na OAB/SP, tendo em vista que passaria a exercer habitualmente a profissão nesse estado.
X) Lara não agiu corretamente, pois é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
        Art. 15. (...)
        § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

VII EXAME QUESTÃO 2 INFRAÇÕES


Determinado advogado, valendose dos poderes para receber, que lhe foram outorgados pelo autor de certa demanda, promove o levantamento da quantia depositada pelo réu e não presta contas ao seu cliente, apropriandose dos valores recebidos. Por tal infração disciplinar, qual a sanção prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB?
X) Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias a 12 (doze) meses, perdurando a suspensão até que o advogado satisfaça integralmente a dívida.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
        Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
        XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
        § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária

VII EXAME QUESTÃO 3 DIREITOS


Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte. A respeito da conduta de Aparecida, é correto  afirmar:  
X) Aparecida violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Não praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 7º São direitos do advogado:
        § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação (X) puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

VII EXAME QUESTÃO 4 HONORÁRIOS


O advogado João apresentou petição em determinada Vara Cível, pela qual fazia juntar o contrato de honorários celebrado com seu cliente para aquela causa, bem como requeria a expedição de mandado de pagamento em seu nome, a fim de receber seus honorários diretamente, por dedução da quantia a ser recebida por seu constituinte. Sobre a hipótese e à luz do que dispõe o Estatuto da Advocacia e da
OAB, assinale a alternativa correta:
X) O advogado tem direito à expedição de mandado de pagamento em seu nome, para que receba diretamente seus honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, devendo, para tanto, fazer juntar aos autos o contrato de  honorários

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
        Art. 22. (...)
        § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

VII EXAME QUESTÃO 5 ATIVIDADE



Mévio é advogado, especializado em causas cíveis, exercendo a profissão por longos anos, tendo sobressaído na defesa dos seus clientes e percebendo, como remuneração, os seus honorários. Sendo figura conhecida no município, onde exerce a profissão e possui domicílio, é convidado a ministrar palestra em estabelecimentos de ensino, divulgando a atuação do advogado e sua posição na sociedade. Um dos aspectos abordados está relacionado à atividade do advogado como indispensável à administração da justiça. Nesses limites, consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que
X) exerce ministério privado, exercendo função social. (GABARITO PRÉVIO – FGV – 27/05/12)
X) o advogado exerce função pública.

QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
CONFLITÂNCIA DE DISPOSITIVOS LEGAIS
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
        Art. 2º(...).
        § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
Código de Ética e Disciplina
Art. 2º. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

Obs.: O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 7 de junho de 2012 às 12h do dia 10 de junho de 2012

VIDE POSTAGEM: 

VII EXAME QUESTÃO 6 DIREITOS


O escritório Alpha, Beta e Gama Advogados Associados, especializado em advocacia criminal, foi alvo de medida cautelar de busca em apreensão, determinada por juiz criminal, no âmbito de ação penal em que diversos clientes do escritório figuravam como acusados. O magistrado fundamentou a decisão de deferimento da medida de busca e apreensão apontando a gravidade dos crimes atribuídos pelo Ministério Público aos acusados, clientes do escritório em questão, bem como a impossibilidade de obtenção, por outros meios, de prova dos crimes por eles praticados. Considerando o que dispõem as normas aplicáveis à hipótese, assinale a alternativa correta:
X) A inviolabilidade de escritórios de advocacia é relativa, podendose determinar medida de busca e apreensão em seu interior quando houver indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado que ali trabalhe, sendo, no entanto vedada a utilização de documentos pertencentes a clientes do advogado investigado, quando os mesmos não estejam, por sua vez, sob formal investigação.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 7º São direitos do advogado:
        II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;
        § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
        § 7o  A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores 

domingo, 27 de maio de 2012

VII EXAME QUESTÃO 7 ATIVIDADE/INCOMP/IMPED.


Questão 7  
Tício é advogado prestando serviços à Junta Comercial do Estado Y. Exerce a atividade concomitantemente em escritório próprio, onde atua em causas civis e empresariais. Um dos seus clientes postula o seu visto em atos constitutivos de pessoa jurídica que pretende criar. Diante do narrado, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a alternativa correta:
X) Ao prestar serviços para Junta Comercial, surge impedimento previsto no Regulamento Geral.

Regulamento Geral do EAOAB
Art. 2º. O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva participação do profissional na elaboração dos respectivos instrumentos.
Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

VII EXAME QUESTÃO 8 ATOS PRIV.


Questão 8  
Esculápio, advogado, deseja comprovar o exercício da atividade advocatícia, pois inscreveuse em processo seletivo para contratação por empresa de grande porte, sendo esse um dos documentos essenciais para o certame. Diante do narrado, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o efetivo exercício da advocacia é comprovado pela participação anual mínima em
X) cinco atos privativos de advogado.

Regulamento Geral do EAOAB
Art. 5º. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

VII EXAME QUESTÃO 9 TIPOS DE ADVOGADOS


Questão 9
A multiplicidade de opções para atuação do advogado desenvolveu o ramo da Advocacia Pública. Assim, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e   da OAB, nela podem ser integrados o(a), exceto:
X) Advogado de Sociedade de Economia Mista.


Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 3º (,,,)
§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

Regulamento Geral do EAOAB
Art. 9º. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

VII EXAME QUESTÃO 11 TIPOS - ESTAGIÁRIO


Questão 11
Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Estágio Profissional de Advocacia é requisito para inscrição no quadro de estagiários da OAB, sendo correto afirmar:
X) Pode ser ofertado por instituição de ensino superior em convênio com a OAB.

Regulamento Geral do EAOAB
Art. 27(...)
§ 1º O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos.

VII EXAME QUESTÃO 12 OAB


Questão 12  
Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revelase correto afirmar que
X) a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.

Regulamento Geral do EAOAB
Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

ANULAÇÃO DE QUESTÃO - VII EXAME



Ainda não saiu o gabarito do Exame, previsto para daqui a pouco.

Independente disso, já adianto a necessidade de anulação da questão de Mévio .

A questão que me refiro se inicia da seguinte forma:
Mévio é advogado, especializado em causas cíveis, exercendo a profissão(...)

E o questionamento é da seguinte forma:
Nesses limites, consoante as normas estatutárias, é correto afirmar:


As alternativas pouco ou nada têm referência ao enunciado, e duas delas devem ser consideradas, sendo as mesmas:
(x) o advogado exerce função pública
(x) exerce ministério privado, exercendo função social

Estou juntando neste momento algumas opiniões doutrinárias (Robison Baroni, Luiz Paulo Neto Lobo, Gladston Mamede, entre outros) e julgados (Conselho Federal, TED/SP, entre outros) além de questões anteriores que deixam clara a necessidade de anulação dessa questão.

Adianto algumas posições doutrinárias:


PAULO LÔBO, ao tratar da NATUREZA DA ADVOCACIA, SERVIÇO PÚBLICO, FUNÇÃO SOCIAL em sua obra COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
O § 2º do art.1º do Estatuto atribuiu-lhe o caráter de serviço público, mesmo quando exercida em “ministério privado”. Significa dizer que advocacia não é função pública, mas regida pelo direito público. 

ROBINSON BARONI, ao tratar de SIGILO PROFISSIONAL em sua obra CARTILHA DE ÉTICA PROFISSIONAL
O sigilo profissional decorre da ordem pública. A confiança depositada por alguém num profissional que exerce uma função pública, no seu ministério privado, não pode ser quebrada sob quaisquer circunstâncias, salvo grave ameaça ao direito, à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente, e, em defesa própria, tenha de revelar segredo, porém, sempre restrito ao interesse da causa (art. 25 do Código de Ética e Disciplina).

O EAOAB (lembre-se que o questionamento refere-se ao que dispõem as normas ESTATUTÁRIAS) trata do tema, bem como o CED. Assim fazem:

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
        Art. 2º(...).
        § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
Código de Ética e Disciplina
Art. 2º. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.


Aguardem os ELEMENTOS PARA RECURSO VISANDO ANULAÇÃO DA QUESTÃO no BLOG a partir de amanhã.

Abraços,

ROBERTO MORGADO

Obs.: de acordo com o Edital do VII Exame, o examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 7 de junho de 2012 às 12h do dia 10 de junho de 2012


sábado, 26 de maio de 2012

CHAT DO MORGADO


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Abraços





1
São CINCO as EXCEÇÕES das Atividades Privativas do advogado a postulação em juízo nos caos de Habeas Corpus (em qualquer instancia ou Tribunal); nos  J.E.Cíveis (até 20 salários mínimos);  na Justiça do Trabalho (exceto no TST); na Justiça de PAZ e no Juizado Especial Federal (até o limite do valor da alçada = 60 salários mínimos).
2
São ainda consideradas atividades privativas do advogado as atividades de Assessoria, Consultoria e Direção Jurídica. As funções de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras só podem ser realizadas pelo advogado.
3
Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas e a comprovação do efetivo exercício faz-se mediante a certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; cópia autenticada de atos privativos; certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
4
A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão, sendo proibida a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB
5
O visto (assinatura) do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes (Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas...), devendo resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. EXCEÇÃO: As Microempresas(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NÃO PRECISAM DE VISTO para registro de seus atos.
6
No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social e no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.


O Poder Judiciário está nas mãos delas...

Não houve uma única turma sequer em que o número de homens superasse o de mulheres neste semestre. 


So me resta concluir que a advocacia, Magistratura e atividades afins estão em boas mãos.


Sucesso, meninas! 


CURSO LEXUS - 25/05/12 - AULA 4