a) Pode ser o advogado Benedito punido com pena de CENSURA pela OAB, pois facilita o exercício da atividade a não inscrito;
b) Tal procedimento é autorizado pela OAB, pois Marcolino não irá apresentar-se como advogado, mas sim como assessor jurídico;
c) Ao apresentar-se como assessor jurídico e não tendo inscrição na OAB, Marcolino cometeria infração disciplinar a ser punida pela OAB com a CENSURA
d) Nem Marcolino, nem tampouco Benedito, cometeriam qualquer tipo de ilícito, não havendo punição para ambos.
EU E MEUS AMIGOS-ALUNOS DO CURSO FRAGA - NITERÓI



Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.