(A) A impetração de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(B) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.
(D) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.
CURSO ESFERA - AULA 04 DA TURMA DA MANHÃ - 26/09/11



moleza, letra A (ana, ex-aluna de sábado do curso fraga)
ResponderExcluirEssa é realmente fácil, Ana. Parabéns.
ResponderExcluirSIMULADA 38º 460 letra a