Dentre os direitos do advogado, regulamentados na Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia), não se encontram:
a) ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais;
b) ingressar livremente em delegacias, mesmo fora do horário normal de expediente, e independente da presença ou não do delegado titular;
c) retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, independentemente de comunicação;
d) retirar autos de processo findo, pelo prazo de dez dias, mesmo sem procuração.
LETRA D
ResponderExcluirLUCIANA
LETRA D
ResponderExcluirLUCIANA
SIMULADA 870 letra C
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