domingo, 21 de setembro de 2014
F.G.V. - PUBLICIDADE - 1979 (fundamentada)
O art. 29, § 3º do CED autoriza o uso de correspondências,
comunicados e publicações, versando sobre constituição, colaboração, composição
e qualificação de componentes de escritório e especificação de especialidades
profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobre legislação,
somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem
ou os autorizem previamente. Alternativa
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