domingo, 18 de maio de 2008
35-VIOLAÇÃO AO CED(NOTA PRMISSÓRIA, BÍBLIA, DATIO IN SOLUTIO)
viola o ced/oab o adv que:
I - divida seus honorarios em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissorias, com os respectivos valores e vencimentos
II - receba, a titulo de patrocinio pela acao reivindcatoria de um imovel, automovel de ciete que nao disponha de dinheiro para efetuar o pgto dos honoraios
III distribua livreto com mensagens biblicas as familias das vitimas de um acidente aereo, tendo o cuidado de inserir seu cartao profissional entre as paginas do livreto, de maneira que o cartao só possa ser percebido por quem folheie o livreto
assinale a opcao correta
a. apenas o item II está certo
b. pens os itens I e II estao certos
c. apenas os itens I e III estao certos
d. Todos os itens estao certos
I - divida seus honorarios em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissorias, com os respectivos valores e vencimentos
II - receba, a titulo de patrocinio pela acao reivindcatoria de um imovel, automovel de ciete que nao disponha de dinheiro para efetuar o pgto dos honoraios
III distribua livreto com mensagens biblicas as familias das vitimas de um acidente aereo, tendo o cuidado de inserir seu cartao profissional entre as paginas do livreto, de maneira que o cartao só possa ser percebido por quem folheie o livreto
assinale a opcao correta
a. apenas o item II está certo
b. pens os itens I e II estao certos
c. apenas os itens I e III estao certos
d. Todos os itens estao certos
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GABARITO: C
ResponderExcluirVIOLAM O CED AS CONDUTAS I e III
(PS.: a digitação da discente foi abreviada; considere-se que fez 5 horas de exame e ainda tem a boa vontade de postar. Nada mais justo, pois dá para entender perfeitamente.)
Advogado não pode utilizar-se dos meios típicos mercantis, como notas promissórias;
O Art.38,parágrafo único do CED autoriza a datio in solutio, quando o cliente for POBRE e o contrato for ESCRITO.
Típica inculca o procedimento realizado, objetivando a captação de clientela.
(ATÉ EU ERREI NA POSTAGEM... inicialmente marquei a letra A; OU SEJA a alternativa II como correta;
so que VIOLAM AS CONDUTAS DO CED AS ALTERNATIVAS I e III!! Falta de atenção acontece até comigo, imagine com vocês na hora do Exame... abraços)
oba oba obaaaaaaaa !!!!!!!!!
ResponderExcluirMais uma !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Letra C !!!
eu errei pq considerei todas, marquei a D, pois na questao nao tava escrito que havia previsao contratual.
ResponderExcluirAcertei!!! :-D
ResponderExcluirProfessor, se a resposta for essa eu acertei, porém no que se refere a quota litis esta tem que ser necessariamente em pecúnia conforme preceitua o art. 38 do Ced, no entanto receber o automóvel violaria o ced. Existe alguma exceção??
ResponderExcluirA dúvida do anônimo tbm é a minha, contudo ainda que caiba o datio in solutio permitindo o advogado receber o bem, deve haver contrato por escrito e o cliente se pobre, não é isso???
ResponderExcluirA dúvida do anônimo tbm é a minha, contudo ainda que caiba o datio in solutio permitindo o advogado receber o bem, deve haver contrato por escrito e o cliente se pobre, não é isso???
ResponderExcluirObrigada por tudo professor.....
ResponderExcluirSó errei uma que foi a de censura, pois na dúvida coloquei susoensão..... rsrsrsrsrs
Bjao.
A nivel de concurso..
ResponderExcluirComo pode ter uma pergunta tao inescrupulosa como essa, eu fiz como o morgado, por que dificultar a interpretação deste modo? analise:
"marque a opção correta: A) apenas o item II esta certo.
Claro que o idiota aqui, nervoso, tenso, que interpretou a questao assim como vc morgado, a certa era a II as outras eram erradas, como pode um exame de ordem com essa maldade? O que quer a OAB com isso? Que ética vc vê numa pergunta dessa? Tem q ser uma interpretação bilateral dessa, pra que? Isso me prova que eu estudei, mas a maldade e a sacanagem de ter prova como se fosse concurso é que defasa o exame, com isso, pessoas formadas como eu ficam sem poder trabalhar, eu já perdi nesse exame por causa de 01 ponto, se acontecer de novo, ja sei q foi por culpa dessa CESPE (Comissao Especial de Sacanear PEssoas).
CARA FIZ A MESMA COISA Q O COLEGA AQUI EM CIMA!! PIOR Q TINHA MARCADO A LETRA CERTA! DEPOIS QD VOLTEI PRA CORRIGIR LI COMO SE FOSSE A CERTA Q ELE QUERIA! E MUDEI!! CONSADA JÁ NO FINAL NEM PERCEBI!! NÃO ACREDITO!!!
ResponderExcluirDESNECASSRIO MESMO ISSO PRA UMA PROVA Q NÃO É CONCURSO!! E SIM SO UMA FORMA DE MOSTRAR CONHECIMENTO!!!
VALEUU
ADOREI O BLOG!!
Prof. Morgado
ResponderExcluirA questão 2, sobre o que viola o CED não caberia letra D?
Não é incoerente permitir que o advogado se aproveite de um momento de dor para fazer propaganda?
Um grande abraço!!!!!
Boa noite professor, pode me responder se o artigo que justifica a impossibilidade de emissão de nota promissória para pagamento de honorários advocatícios é o artigo 42 do CED
ResponderExcluirMorgado, eu parti do seu raciocínio original pela letra A. Até concordo quando descreve: " Advogado não pode utilizar-se dos meios mercantis"
ResponderExcluirOcorre que o programa é vastíssimo e as outras disciplinas -incluindo livros, apostilas-deveriam ter notas de rodapé, remissões,etc. Para não prejudicar os candidatos, o senhor não acha válido a anulação?grato, M
Favor enviar para novos e-mails: mcarvalhoveiga@yahoo.com.br ou veiga.marcelo@bol.com.br.OK?
ResponderExcluirAguardo comentários relativos a mensagem anterior. Do aluno, Marcelo.
Prof. Morgado: O Prof.Fraga julgou relevantes os questionamentos que fiz.Se não engano, ficou de falar com o senhor hoje. Peço não esquecer de lê-los, além de meus novos e-mails. Muitíssimo Obrigado, Marcelo
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