quinta-feira, 22 de maio de 2014
OAB NÃO É AUTARQUIA!!
A OAB é uma instituição sui generis!! Lembrem-se do que diz o Estatuto:
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 45 - (...)
§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 45 - (...)
§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
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se ela ñ é uma autarquia, então os ensinamentos de direito administrativo estão errados. O poder de polícia de fiscalização de profissão é um atividade típica do poder estatal, que só pode ser outorgada a uma autarquia, criada por lei. Em pese a decisão do STF - ADIN 3026 - a natureza jurídica da OAB foi colocada pelos mins do STF no limbo jurídico, duvidosa, porquanto nas melhores doutrinas de direito administrativo não se encontra nenhuma natureza jurídica nessa qualidade - "INSTITUIÇÃO ÍMPAR, SUI GENERES". Essa aberração que se quer criar na seara do direito administrativo, só servirá para conturbar a mente e o entendimento dos alunos de direito. A OAB não pode ser meio pública meio privada. Ou ele exerce atividade típica do ente estatal e é uma autarquia; ou ela é uma instituição privada, portanto, sem legitimidade para certos misteres. É lamentável que nossos "juristas maiores" enxerguem dessa forma, a natureza jurídica da OAB!
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