segunda-feira, 31 de março de 2014
domingo, 30 de março de 2014
CORREÇÃO EM VÍDEO DE SIMULADA
Quer que eu comente essa questão para você? Veja a correção e as dicas sobre os temas assistindo ao vídeo que a OAB na WEB disponibiliza.
Você pode baixar mais questões simuladas e as normas legais de nossa disciplina (Provimentos, Regulamento Geral do EAOAB, Código de Ética e Disciplina e Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) além de assistir outros vídeos de dicas do Professor Morgado acessando o link abaixo.
sábado, 29 de março de 2014
SIMULADA 1189 MINAS GERAIS
Minas Gerais – 2000 dezembro
58) Nas proposições abaixo indique a incorreta:
a) O advogado que renunciar o mandato continuará durante os 30 dias seguintes a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo;
b) Não há hierarquia nem subordinação entre, advogados, magistrados e nem membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se todos com consideração e respeito recíprocos;
c) O advogado tem o direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se estiverem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
d) O advogado pode ingressar livremente, nas salas e sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
58) Nas proposições abaixo indique a incorreta:
a) O advogado que renunciar o mandato continuará durante os 30 dias seguintes a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo;
b) Não há hierarquia nem subordinação entre, advogados, magistrados e nem membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se todos com consideração e respeito recíprocos;
c) O advogado tem o direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se estiverem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
d) O advogado pode ingressar livremente, nas salas e sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
SIMULADA | 1189 | letra | A |
Marcadores:
Direitos,
MANDATO,
MINAS GERAIS,
VII Unificado
SIMULADA 551 honorários
EXAME 69 – OAB MS
O advogado credor de honorários advocatícios está autorizado:
a) a sacar duplicatas em nome de seu cliente;
b) a sacar nota promissória;
c) a protestar o título que emitiu e que encontra-se vencido e não pago título de crédito numerado;
d) a emitir fatura desde que constitua exigência do próprio cliente.
aula 4 da turma regular – noite - CURSO ESFERA – 13/03/14
SIMULADA | 551 | letra | D |
Marcadores:
CURSO ESFERA,
HONORÁRIOS,
MANDATO,
Mato Grosso do Sul
SIMULADA 3/2010 1232 direito
CURSO - Turma Intensiva - noite - Aula 02 - 07/10/11
98. É prerrogativa do advogado:
(A) retirar autos de processos findos, desde que mediante procuração, pelo prazo de 10 dias.
(B) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.
(C) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, inclusive que tenham tramitado em segredo de justiça, pelo prazo de 10 dias.
(D) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, desde que justificadamente, pelo prazo de 10 dias.
DOUGLAS e LAÍS - novos amigos-alunos da Turma 2 juntos com João e Renata
CURSO (centro) - TURMA 2 - AULA 2 - 1º DE DEZEMBRO DE 2010
CURSO - AULA 2 - TURMA 1(tarde) - 07/12/2010
SIMULADA 1/2010 838
Exame de Ordem - CEARÁ
Nehemias de Souza, advogado inscrito na OAB-CE sob o nº 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Jucás, cuja eleição será realizada em 15 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao exercício da advocacia:
a) incompatibilidade;
b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.
CEPAD - TURMA DA NOITE - 25/03/2010
Nehemias de Souza, advogado inscrito na OAB-CE sob o nº 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Jucás, cuja eleição será realizada em 15 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao exercício da advocacia:
a) incompatibilidade;
b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.
CEPAD - TURMA DA NOITE - 25/03/2010
SIMULADA 372 infrações CESPE/UnB
Acerca das infrações e sanções disciplinares, assinale a opção correta.
A Pedro, bacharel em direito, como não é inscrito nos quadros da OAB, fez uma petição inicial e pediu que Marcos, advogado, a assinasse. Nessa situação, Marcos não cometeu infração disciplinar.
B Joaquina é advogada e fez falsa prova do seu diploma de bacharel em direito. Nessa situação, a inscrição de Joaquina nos quadros da OAB pode ser anulada, mas ela não pode ser punida por infração disciplinar, nos termos do estatuto, já que a falsificação se deu antes de sua inscrição, quando ainda não era advogada.
C A penalidade de censura não deve ser publicada.
D A advertência pode ser convertida em censura, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
CEPAD/Damásio de Jesus - Aula 3 - Turma da manhã - 18/10/2011
A Pedro, bacharel em direito, como não é inscrito nos quadros da OAB, fez uma petição inicial e pediu que Marcos, advogado, a assinasse. Nessa situação, Marcos não cometeu infração disciplinar.
B Joaquina é advogada e fez falsa prova do seu diploma de bacharel em direito. Nessa situação, a inscrição de Joaquina nos quadros da OAB pode ser anulada, mas ela não pode ser punida por infração disciplinar, nos termos do estatuto, já que a falsificação se deu antes de sua inscrição, quando ainda não era advogada.
C A penalidade de censura não deve ser publicada.
D A advertência pode ser convertida em censura, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
CEPAD/Damásio de Jesus - Aula 3 - Turma da manhã - 18/10/2011
JULGADOS SOBRE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA CONJUNTAMENTE COM A FUNÇÃO DE CONCILIADOR EM JUIZADOS ESPECIAIS
postada originariamente em 06/09/09 - repostada em 06/07/2011 e 08/11/12
Ementa: Ementa 066/2003/PCA. CONCILIADOR JUDICIAL - INCOMPATIBILIDADE. O exercício da função de Conciliador Judicial, como auxiliar da justiça integrante do Poder Judiciário é incompatível com a advocacia nos termos do inciso IV do artigo 28º da Lei 8.906/94. (Recurso nº 0364/2003/PCA-SC. Relator: Conselheira Ana Maria Morais (GO), julgamento: 08.12.2003, por maioria, DJ 22.12.2003, p. 30, S1)
Ementa: Ementa 073/2002/PCA. Conciliadores dos Juizados Especiais. Impedimento. Se a Lei Federal nº 9.099/95 admite que os Juízes leigos exerçam a advocacia com impedimento, o mesmo tratamento deve ser estendido aos conciliadores, para os quais o artigo 16, da Lei Estadual nº 6.371/92, também exige a condição de advogado. Aplicação do princípio da isonomia. Concessão da inscrição definitiva, com a anotação de impedimento. Votação unânime. (Recurso nº 0188/2002/PCA-BA. Relator: Conselheiro Júlio Alcino de Oliveira Neto (PE), julgamento: 14.10.2002, por unanimidade, DJ 13.12.2002, p. 799, S1)
Ementa 109/2000/PCA. Juizado Especial. Lei 9099 (art. 7º). Conciliador. Inexistência de incompatibilidade. Se remunerado pelos cofres públicos, há incompatibilidade (Precedente: 1ª Câmara - Recurso nº 5.117/97/PCA). (Recurso nº 5.477/2000/PCA-RJ. Relator: Conselheiro Roberto Rosas (AC), julgamento: 12.12.2000, por unanimidade, DJ 12.02.2001, p. 390, S1e)
Conciliador do Juizado de Pequenas Causas. Incompatibilidade.
Ementa: Conciliadores do Juizado de Pequenas Causas. Impedimentos. Estabelece o art. 28, II, que os Membros dos Juizados Especiais são incompatibilizados com a advocacia. 0 Regulamento Geral, contudo, no art. 8º excepcionou deste tipo de incompatibilidade os advogados que participem desses órgãos na qualidade de titulares ou suplentes, representando a própria classe, ampliando a interpretação que o STF conferiu ao preceito, na ADIn nº 1.127. A Lei nº 7.244/84, art. 7º, determinou que os árbitros são escolhidos dentre advogados indicados pela OAB. Quanto aos conciliadores (art. 6º), o recrutamento de advogados não é específico, mas preferencial de bacharéis em direito, na forma da lei local. Bacharel em direito não é necessariamente advogado - assim entendido o que é regularmente inscrito na OAB - e, em princípio, ficaria incompatibilizado com a advocacia. No entanto, se a lei local determinar que os conciliadores serão escolhidos dentre advogados indicados pela OAB, caberá a mesma regra aplicável aos árbitros, ou seja, apenas o de impedimento para atuar profissionalmente nos respectivos Juizados.
Ementa: Juiz leigo de Juizado Especial. Função privativa de advogado com mais de cinco anos de experiência forense. Impedimento. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e do art. 8º do Regulamento Geral EOAB. O exercício, sem caráter permanente, de funções de juiz leigo em Juizado Especial, por serem privativas de advogado, não gera a incompatibilidade prevista no art. 28, IV, do EOAB, mas, apenas, impedimento para exercer a advocacia na área daqueles juizados. Conciliador de Juizado Especial. Por não se tratar de função privativa de advogado, mas que deve ser cometida, preferencialmente, a bacharel em direito, implica incompatibilidade e não apenas impedimento. Revisão da decisão proferida na proposição nº 4062/95. Recomendação para que a OAB promova gestões junto ao Congresso Nacional para revogação da privatividade de provimento por advogado da função de juiz leigo, dando-se nova redação ao art. 7º, com revogação do seu parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Decisão por maioria. (Proc. 031/95/OEP, Rel. Marcos Bernardes de Mello (AL), Ementa 07/99/COP, julgamento: 17.05.99, por maioria, DJ 09.06.99, p. 90, S1)
Ementa 073/2002/PCA. Conciliadores dos Juizados Especiais. Impedimento. Se a Lei Federal nº 9.099/95 admite que os Juízes leigos exerçam a advocacia com impedimento, o mesmo tratamento deve ser estendido aos conciliadores, para os quais o artigo 16, da Lei Estadual nº 6.371/92, também exige a condição de advogado. Aplicação do princípio da isonomia. Concessão da inscrição definitiva, com a anotação de impedimento. Votação unânime.
Impedimento. O parágrafo Único do art. 7º da Lei 9.099, de 26.09.95, que fixa impedimentos para Juízes leigos, quando no exercício da advocacia, não pode derrogar o inciso IV do art. 28 da Lei 8.906, de 04.07.94 (EAOAB), por aplicação do princípio "lex posterior generalis non derogat legi priori speciali". Infração caracterizada. Decisão unânime. (Conselho Seccional de Santa Catarina)
Ementa: Ementa 066/2003/PCA. CONCILIADOR JUDICIAL - INCOMPATIBILIDADE. O exercício da função de Conciliador Judicial, como auxiliar da justiça integrante do Poder Judiciário é incompatível com a advocacia nos termos do inciso IV do artigo 28º da Lei 8.906/94. (Recurso nº 0364/2003/PCA-SC. Relator: Conselheira Ana Maria Morais (GO), julgamento: 08.12.2003, por maioria, DJ 22.12.2003, p. 30, S1)
Ementa: Ementa 073/2002/PCA. Conciliadores dos Juizados Especiais. Impedimento. Se a Lei Federal nº 9.099/95 admite que os Juízes leigos exerçam a advocacia com impedimento, o mesmo tratamento deve ser estendido aos conciliadores, para os quais o artigo 16, da Lei Estadual nº 6.371/92, também exige a condição de advogado. Aplicação do princípio da isonomia. Concessão da inscrição definitiva, com a anotação de impedimento. Votação unânime. (Recurso nº 0188/2002/PCA-BA. Relator: Conselheiro Júlio Alcino de Oliveira Neto (PE), julgamento: 14.10.2002, por unanimidade, DJ 13.12.2002, p. 799, S1)
Ementa 109/2000/PCA. Juizado Especial. Lei 9099 (art. 7º). Conciliador. Inexistência de incompatibilidade. Se remunerado pelos cofres públicos, há incompatibilidade (Precedente: 1ª Câmara - Recurso nº 5.117/97/PCA). (Recurso nº 5.477/2000/PCA-RJ. Relator: Conselheiro Roberto Rosas (AC), julgamento: 12.12.2000, por unanimidade, DJ 12.02.2001, p. 390, S1e)
Conciliador do Juizado de Pequenas Causas. Incompatibilidade.
Ementa: Conciliadores do Juizado de Pequenas Causas. Impedimentos. Estabelece o art. 28, II, que os Membros dos Juizados Especiais são incompatibilizados com a advocacia. 0 Regulamento Geral, contudo, no art. 8º excepcionou deste tipo de incompatibilidade os advogados que participem desses órgãos na qualidade de titulares ou suplentes, representando a própria classe, ampliando a interpretação que o STF conferiu ao preceito, na ADIn nº 1.127. A Lei nº 7.244/84, art. 7º, determinou que os árbitros são escolhidos dentre advogados indicados pela OAB. Quanto aos conciliadores (art. 6º), o recrutamento de advogados não é específico, mas preferencial de bacharéis em direito, na forma da lei local. Bacharel em direito não é necessariamente advogado - assim entendido o que é regularmente inscrito na OAB - e, em princípio, ficaria incompatibilizado com a advocacia. No entanto, se a lei local determinar que os conciliadores serão escolhidos dentre advogados indicados pela OAB, caberá a mesma regra aplicável aos árbitros, ou seja, apenas o de impedimento para atuar profissionalmente nos respectivos Juizados.
Ementa: Juiz leigo de Juizado Especial. Função privativa de advogado com mais de cinco anos de experiência forense. Impedimento. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e do art. 8º do Regulamento Geral EOAB. O exercício, sem caráter permanente, de funções de juiz leigo em Juizado Especial, por serem privativas de advogado, não gera a incompatibilidade prevista no art. 28, IV, do EOAB, mas, apenas, impedimento para exercer a advocacia na área daqueles juizados. Conciliador de Juizado Especial. Por não se tratar de função privativa de advogado, mas que deve ser cometida, preferencialmente, a bacharel em direito, implica incompatibilidade e não apenas impedimento. Revisão da decisão proferida na proposição nº 4062/95. Recomendação para que a OAB promova gestões junto ao Congresso Nacional para revogação da privatividade de provimento por advogado da função de juiz leigo, dando-se nova redação ao art. 7º, com revogação do seu parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Decisão por maioria. (Proc. 031/95/OEP, Rel. Marcos Bernardes de Mello (AL), Ementa 07/99/COP, julgamento: 17.05.99, por maioria, DJ 09.06.99, p. 90, S1)
Ementa 073/2002/PCA. Conciliadores dos Juizados Especiais. Impedimento. Se a Lei Federal nº 9.099/95 admite que os Juízes leigos exerçam a advocacia com impedimento, o mesmo tratamento deve ser estendido aos conciliadores, para os quais o artigo 16, da Lei Estadual nº 6.371/92, também exige a condição de advogado. Aplicação do princípio da isonomia. Concessão da inscrição definitiva, com a anotação de impedimento. Votação unânime.
Impedimento. O parágrafo Único do art. 7º da Lei 9.099, de 26.09.95, que fixa impedimentos para Juízes leigos, quando no exercício da advocacia, não pode derrogar o inciso IV do art. 28 da Lei 8.906, de 04.07.94 (EAOAB), por aplicação do princípio "lex posterior generalis non derogat legi priori speciali". Infração caracterizada. Decisão unânime. (Conselho Seccional de Santa Catarina)
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sexta-feira, 28 de março de 2014
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7 ( )V ( )F Não é permitida eticamente a oferta de serviços através de mala direta a uma coletividade indiscriminada, por implicar inculca e captação de clientela, com evidente mercantilização da advocacia.
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X Exame
SIMULADA 257 infrações
Constituem infração disciplinar:
I – deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa; e
II – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.
As penas correspondentes a tais atos, são respectivamente:
(a) as de suspensão e censura;
(b) as de suspensão e exclusão;
(c) as de suspensão e multa;
(d) as de censura e suspensão.
I – deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa; e
II – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.
As penas correspondentes a tais atos, são respectivamente:
(a) as de suspensão e censura;
(b) as de suspensão e exclusão;
(c) as de suspensão e multa;
(d) as de censura e suspensão.
MASTER JURIS – SÁBADO – TURMA INTENSIVA – 13/10/12
SIMULADO DE QUESTÕES INÉDITAS PARA O XI EXAME
REPOSTAGEM
Baixe agora as questões simuladas e realize a atividade proposta pelo professor Morgado. Utilize o slideshare, opendrive ou acesse a área do aluno se você teve aulas em um dos cursos, presenciais ou on-line, com o professor.
O AQUIVO CONTÉM:
1. Orientações gerais para realização da atividade
2. Questões de Ética Profissional
3. Cartão-resposta (2)
4. Gabarito e fundamentação legal das questões
5. Temas de Ética das questões da atividade
6. Texto: COMO LIDAR COM OS DIAS DE VÉSPERA - Dicas do Professor William Douglas
7. Informações da atividade docente do Professor Roberto Morgado
Baixe agora as questões simuladas e realize a atividade proposta pelo professor Morgado. Utilize o slideshare, opendrive ou acesse a área do aluno se você teve aulas em um dos cursos, presenciais ou on-line, com o professor.
O AQUIVO CONTÉM:
1. Orientações gerais para realização da atividade
2. Questões de Ética Profissional
3. Cartão-resposta (2)
4. Gabarito e fundamentação legal das questões
5. Temas de Ética das questões da atividade
6. Texto: COMO LIDAR COM OS DIAS DE VÉSPERA - Dicas do Professor William Douglas
7. Informações da atividade docente do Professor Roberto Morgado
GABARITANDO ÉTICA NO DOMINGO, PESSOAL!!
Abraços e bons estudos.
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SIMULADA,
webOAB
RESPOSTA A DÚVIDA DE INTERESSE GERAL
repostagem de 15/11/12
Transcrevo abaixo mensagem encaminhada por minha amiga-aluna R.F.M. O faço pois acredito tratar-se de uma relevante dúvida, comumente encontrada pelos novos advogados. A mensagem é a seguinte:
(04/11/2012)
Olá prof, tudo bem?
Gostaria de tirar uma dúvida com você. Fui aprovada nesse último exame de ordem, dai eu e mais duas amigas minhas que já são advogadas estamos com planos de constituir uma sociedade, e registrá-la na OAB, porém para isso devemos aguardar eu receber minha carteira para que tudo seja legalizado. Minha dúvida é que antes do registro da sociedade, já começamos a divulgar nosso trabalho por meio do facebook, você acredita que isso possa nos causar algum problema?
Desde já agradeço.
Beijos
Gostaria de tirar uma dúvida com você. Fui aprovada nesse último exame de ordem, dai eu e mais duas amigas minhas que já são advogadas estamos com planos de constituir uma sociedade, e registrá-la na OAB, porém para isso devemos aguardar eu receber minha carteira para que tudo seja legalizado. Minha dúvida é que antes do registro da sociedade, já começamos a divulgar nosso trabalho por meio do facebook, você acredita que isso possa nos causar algum problema?
Desde já agradeço.
Beijos
Ao analisarmos mais detidamente a mensagem, observamos o
seguinte:
“...estamos
com planos de constituir uma sociedade, e registrá-la na OAB, porém para isso
devemos aguardar eu receber minha carteira para que tudo seja legalizado.”
PERFEITO!!!
Ao
conseguir a aprovação no Exame de Ordem todos os requisitos para inscrição(art.8º
do EAOAB) estão presentes e autorizam sua inscrição como advogada.
Notamos
ainda que foram assimilados pela amiga-aluna os dois tópicos mais importantes sociedades
de advogados:
1.
A
sociedade de advogados somente pode ter na sua composição membros, na qualidade
de sócios, ADVOGADOS, regularmente inscritos na OAB(art.16 do EAOAB);
2.
A sociedade de advogados adquire personalidade
jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho
Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede (Art.15, § 1º do EAOAB)
Porém, informa logo a seguir que “...antes do registro da sociedade, já
começamos a divulgar nosso trabalho por meio do facebook...”.
E é aí que encontramos alguns problemas cujas informações são de
interesse dos que se preparam para o Exame e para os novos advogados.
A recém-aprovada no Exame ainda
não obteve inscrição como advogada no Conselho Seccional a que pertence mas
informa que anuncia, juntamente com outras duas advogadas, a prestação de
serviços cujos atos são privativos de advogados.
Assim agindo
pratica ilícito de natureza penal, vez que proibido exercer
profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as
condições a que por lei está subordinado o seu exercício. A LCP em seu art.47
preve como pena para tal conduta a prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3
(três) meses, ou multa
Sempre alerto meus alunos e por
mais de uma vez noticiei no BLOG o perigo de assim agir e apresentei casos
concretos*.
Se ainda inscrita como
estagiária, comete a infração disciplinar prevista no inciso XXIX do art.34 do Estatuto
da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Porém, a mais grave dentre todas
as conseuqencias é a eventual perda de outro requisito para a inscrição, a
IDONEIDADE MORAL.
A declaração
de Inidoneidade moral pela Prática ilegal da profissão por estagiário foi
concedida no Proc. nº
4.676/95/PC cuja relatora fora a Dra.Sônia Maria Rabello Doxsey e cuja ementa abaixo transcrevo:
Ementa: Inscrição
definitiva: pedido de reexame após indeferimento. Bacharel com inscrição de
estagiário cancelada que pratica ilegalmente a profissão de advogado,
respondendo inclusive a inquéritos policiais, não atende ao requisito de
idoneidade previsto no art. 8º, VI, da Lei nº 8.906/94, em vigor por ocasiao do
presente recurso. Pedido de reexame a que se nega provimento. (D.J. de
24.10.95, p. 35.977).
As futuras sócias da consulente
cometem infrações disciplinares dispostas nos incisos I e II do art.34 do Estatuto
da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Sempre digo que o maior erro do
atual estatuto é o de impedir o estagiário de participar de sociedade.
Recentemente o Projeto de Lei nº 2008/07 propôs a possibilidade
de inclusão de estagiário de direito nos quadros sociais das sociedades de
advogados e gerou a seguinte ementa do Conselho Federal( 13/2010/COP) cuja conclusão
foi no sentido de manifestar-se que não existe razão relevante para que o
estagiário possa integrar uma sociedade de advogados e Contrária ao ordenamento
jurídico atinente à profissão do advogado. o projeto de lei foi considerado póla
OAB inoportuno e inadequado. Aprovada, assim, a rejeição, pela OAB, da
iniciativa parlamentar junho de 2010 pelo Conselho Federal**
Termino este texto com a breve
resposta que enviei à aluna quando li sua mensagem, minutos atrás. A resposta
que encaminhei pelo facebook para a aluna
em 15/11/12 é a seguite:
No caso que relata, R., existem várias infrações
disciplinares. Vide art.34, I, II e XXIX.
Quanto a publicidade, só verificando o teor do que
disponibiliza nas redes sociais (não é vedado, porém existem orientações acerca
da maneira de apresentação da publicidade).
Se fosse vc (e, em especial, suas amigas), aguardaria a sua
inscrição e o registro da sociedade; enquanto isso, as amigas podem publicizar
os serviços prestados de forma individual, na forma do Provimento 94/00.
Por fim, parabéns pela sua aprovação e muito trabalho e
sucesso para você e suas colegas na empreitada.
*veja a
postagem que apresenta as notícias sobre as denúncias de exercício
ilegal da profissão em São Gonçalo realizadas pela OAB/RJ e o caso da Bacharela
em Direito que foi detida na Barra por exercício ilegal da profissão em
http://morgadodeontologia.blogspot.com/2010/11/o-estagiario-esse-lambao.html
e ainda a sobre a
Negativa de concessão de Habeas Corpus ao estagiário denunciado por se apresentar como advogado pelo STF(14.09.11) em
http://morgadodeontologia.blogspot.com/2010/11/o-estagiario-esse-lambao.html
e ainda a sobre a
Negativa de concessão de Habeas Corpus ao estagiário denunciado por se apresentar como advogado pelo STF(14.09.11) em
**Sobre o projeto de Lei acesse http://morgadodeontologia.blogspot.com/2010/08/estagiario-na-sociedade-de-advogados.html)
Obs.: peço desculpas pela formatação apresentada neste texto mas não sei resolver isso e não pretendo digitar tudo de novo só para ficar bonitinho.
att.,
R.Morgado (15/11/12 às 19:20)
att.,
R.Morgado (15/11/12 às 19:20)
SIMULADA 35 mandato
34° Exame de Ordem - 1a Fase - Rondônia
O advogado AURIMAR foi convidado pelo autor de uma ação cível em andamento para substituir o respectivo advogado que o estava representando no processo pertinente. Desejando aceitar o convite do mencionado autor, qual a medida correta e adequada deve tomar o Doutor AURIMAR.
a) Receber uma nova procuração do autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos do processo respectivo.
b) Consultar os autos do processo e depois procurar o advogado que está nos autos, pedindo a sua renuncia ou substabelecimento.
c) Consultar os autos do processo e depois receber a procuração do autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos respectivos.
d) Pedir ao advogado do processo que lhe outorgue uma procuração para substituí-lo.
O advogado AURIMAR foi convidado pelo autor de uma ação cível em andamento para substituir o respectivo advogado que o estava representando no processo pertinente. Desejando aceitar o convite do mencionado autor, qual a medida correta e adequada deve tomar o Doutor AURIMAR.
a) Receber uma nova procuração do autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos do processo respectivo.
b) Consultar os autos do processo e depois procurar o advogado que está nos autos, pedindo a sua renuncia ou substabelecimento.
c) Consultar os autos do processo e depois receber a procuração do autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos respectivos.
d) Pedir ao advogado do processo que lhe outorgue uma procuração para substituí-lo.
NOVO PISO REGIONAL PARA ADVOGADOS DO RJ
Foi aprovado em 25 de fevereiro, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), reajuste de 9% do salário mínimo regional. Com isso, o piso salarial dos advogados empregados, que está incluído na faixa 9, passa dos atuais R$ 2.047 para R$ 2.231. Todos os escritórios têm que cumprir e pagar o piso aos seus profissionais.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.
Foi publicada , dia 12/03, no Diário Oficial a Lei 6.702/14, com os valores das nove faixas salariais, reajustadas em 9% conforme projeto aprovado pela (Alerj. O valor é retroativo a 1º de janeiro.
“O índice representa ganho real para o trabalhador, já que a inflação medida pelo IPCA atingiu 5,91% em 2013”, comentou o secretário de Trabalho.
FONTE: OABnaWEB
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TIPOS
SIMULADA 1/2010 900 atividade
OAB/RS
Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.
(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado.
CURSO - 1º de maio - turma 2(sábado) - aula 1
900 - letra b
Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.
(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado.
CURSO - 1º de maio - turma 2(sábado) - aula 1
900 - letra b
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Rio Grande do Sul,
sociedades
SIMULADA 296 - ATIVIDADE (CESPE)
Rafael, advogado regularmente inscrito na OAB/DF, tomou posse em cargo público comissionado, demissível "ad nutum" para exercer em Brasília - DF, a função de diretor jurídico de uma autarquia federal.
Nessa situação, Rafael deve, com relação a sua inscrição OAB,
a) solicitar suspensão por tempo indeterminado, devendo essa suspensão se estender pelo período em que estiver ocupando o referido cargo.
b) mantê-la, pois a referida função é atividade privativa de advogado.
c) ser licenciado de ofício, por ingresso em cargo público
d) solicitar cancelamento, por perder um dos requisitos necessários para a inscrição
Nessa situação, Rafael deve, com relação a sua inscrição OAB,
a) solicitar suspensão por tempo indeterminado, devendo essa suspensão se estender pelo período em que estiver ocupando o referido cargo.
b) mantê-la, pois a referida função é atividade privativa de advogado.
c) ser licenciado de ofício, por ingresso em cargo público
d) solicitar cancelamento, por perder um dos requisitos necessários para a inscrição
CURSO
CEJURIS – N.IGUAÇU – Aula 2 – 21/03/2013
SIMULADA 296 - LETRA B
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CEJURIS,
CESPE,
REPOSTAGEM,
X Exame
SIMULADA 817 inscrição MG
Percebam como as provas de Minas Gerais eram bem elaboradas... Havia o caso no enunciado (como as da FGV) mas, como não tinham intenção NENHUMA de criar pegadinhas - mas sim de auferir conhecimento! - , colocavam o ASSUNTO a que referia-se a questão.
Minas fazia bons Exames de Ordem... por isso, não me surpreendeu quando recusou-se durante muito tempo integrar o Exame Unificado, sendo A ÚLTIMA UNIDADE FEDERATIVA a participar do mesmo.
Abraços e bons estudos a todos.
Morgado (13/11/13 - 23:56)
OABMG – I/2007
27 -Sobre inscrição como estagiário:Certo aluno de curso jurídico tem como profissão a atividade policial. Sabe-se, que para a inscrição como estagiário, é necessário ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. A instituição de ensino superior a qual o aluno freqüenta oferece o referido estágio. Entretanto, o aluno quer saber se poderá freqüentar o estágio ministrado pela referida instituição de ensino, para fins de aprendizagem, e inscrever-se na OAB como estagiário. Assinale a alternativa CORRETA.
a) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, bem como inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
b) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
c) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas não poderá inscrever-se na OAB, pois a profissão do aluno cuida-se de incompatibilidade.
d) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de incompatibilidade.
CURSO CEJURIS – AULA 1
– NOVA IGUAÇU – 06/11/13
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INSCRIÇÃO,
MINAS GERAIS
SIMULADA 591 DIREITOS
Sobre DIREITOS DOS ADVOGADOS, segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994), assinale a alternativa incorreta.
a) ter garantida a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
b) ter o mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, quando expedido pela autoridade judiciária competente (que poderá decretar a quebra da inviolabilidade do escritório, em decisão motivada) quando presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado
c) é vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes caso o mesmo não seja considerado pelas investigações e denúncia como participe ou co-autor.
d) A imunidade profissional não alcança a calúnia e o desacato, tão somente quando constatados em audiência ou sessão em Tribunal.
CURSO ESFERA – AULA 2
–Turma manhã – 30/10/13
SIMULADA | 591 | letra | D |
quinta-feira, 27 de março de 2014
SIMULADAS 1788/89 - DIREITOS
1788 - CESPE/NE 01/07
Com relação aos direitos dos advogados, assinale a opção
correta de acordo com o Estatuto dos Advogados e a interpretação do STF.
A A imunidade
profissional do advogado pelas manifestações em juízo não alcança o crime de
calúnia.
B O advogado
não pode recusar-se a depor como testemunha em processo em que tenha atuado, na
medida em que ele sempre presta serviço público e exerce função social na
administração da justiça.
C É
facultada aos advogados a consulta de autos de processos findos em cartório,
mas a retirada para a extração de cópias ou estudo no escritório é condicionada
à existência de procuração para o advogado que for retirá-los.
D O advogado
somente pode postular em juízo mediante a apresentação de procuração outorgada
pelo cliente.
CURSO ESFERA - AULA 2 - turma da tarde - 19/02/13
1789 - CESPE/RJ 01/07
O advogado tem imunidade profissional para se manifestar
no exercício de sua atividade, não podendo ser acusado por
A) calúnia
ou injúria.
B) calúnia,
injúria ou difamação.
C) injúria
ou difamação.
D) calúnia
ou difamação.
SIMULADA | 1788 | letra | A |
SIMULADA | 1789 | letra | C |
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REPOSTAGEM,
X Exame
SIMULADA 143 sociedades
O licenciamento do sócio integrante de Sociedade de Advogados para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário
a) não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
b) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
c) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
d) deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.
a) não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
b) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
c) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
d) deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.
CURSO ESFERA – AULA 2
–Turma manhã – 30/10/13
SIMULADA | 143 | letra | C |
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IMPED. E INCOMPAT.,
sociedades
SIMULADA XIII Unificado 1948 INFRAÇÕES
O
Código Penal dispõe em seu art.356 que inutilizar,
total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de
valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador é crime,
cuja pena é de detenção de
seis meses a três anos, e multa. O EAOAB em seu art.34, XXI, considera infração
disciplinar recusar-se,
injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou
de terceiros por conta dele. Por sua vez, o caput do art.196 do Código Civil
reza que é lícito a qualquer interessado cobrar os
autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se intimado, não os devolver
dentro em 24 horas, perderá o direito à vista fora do Cartório e incorrerá em
multa, correspondente à metade do salário mínimo na sede do juízo. Apurada a
falta, o juiz comunicará o fato a seção local da Ordem dos Advogados do Brasil,
para o procedimento disciplinar e imposição de multa(Parágrafo único).
Alternativa D
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INFRAÇÕES,
REPOSTAGEM
SIMULADA 29 INSCRIÇÃO
OABPI AGO 2004
Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder dea) 20 causas por ano.
b) 15 causas por ano.
c) 10 causas por ano.
d) 5 causas por ano.
ESFERA - TURMA DE SÁBADO CENTRO - 20/10/2012
SIMULADA 1/2011 1360 sociedades AL
Assinale a assertiva correta a respeito da sociedade de advogados.
(A) Os advogados não podem integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
(B) Não há impedimento ético a que os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional representem em juízo clientes de interesses opostos.
(C) É possível o registro de sociedade de advogados que inclua sócio não inscrito na Ordem, desde que este tenha colado grau como bacharel em Direito.
(D) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Direito Civil e posterior ratificação pelo Conselho Seccional da OAB, em cuja base territorial tiver sede.
(A) Os advogados não podem integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
(B) Não há impedimento ético a que os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional representem em juízo clientes de interesses opostos.
(C) É possível o registro de sociedade de advogados que inclua sócio não inscrito na Ordem, desde que este tenha colado grau como bacharel em Direito.
(D) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Direito Civil e posterior ratificação pelo Conselho Seccional da OAB, em cuja base territorial tiver sede.
CURSO ESFERA – AULA
EXERCÍCIOS(1) – 01/08/13 - NOITE
simulada 1360-letra A
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Alagoas,
CURSO ESFERA,
ex 2011-1,
REPOSTAGEM,
sociedades
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