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sexta-feira, 28 de março de 2014

SIMULADA 817 inscrição MG

Percebam como as provas de Minas Gerais eram bem elaboradas... Havia o caso no enunciado (como as da FGV) mas, como não tinham intenção NENHUMA de criar pegadinhas - mas sim de auferir conhecimento! - , colocavam o ASSUNTO a que referia-se a questão.
Minas fazia bons Exames de Ordem... por isso, não me surpreendeu quando recusou-se durante muito tempo integrar o Exame Unificado, sendo A ÚLTIMA UNIDADE FEDERATIVA a participar do mesmo.
Abraços e bons estudos a todos.
Morgado (13/11/13 - 23:56)

OABMG – I/2007
27 -Sobre inscrição como estagiário:
Certo aluno de curso jurídico tem como profissão a atividade policial. Sabe-se, que para a inscrição como estagiário, é necessário ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. A instituição de ensino superior a qual o aluno freqüenta oferece o referido estágio. Entretanto, o aluno quer saber se poderá freqüentar o estágio ministrado pela referida instituição de ensino, para fins de aprendizagem, e inscrever-se na OAB como estagiário. Assinale a alternativa CORRETA.
a) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, bem como inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
b) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
c) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas não poderá inscrever-se na OAB, pois a profissão do aluno cuida-se de incompatibilidade.
d) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de incompatibilidade.





CURSO CEJURIS – AULA 1 – NOVA IGUAÇU – 06/11/13






2 comentários:

  1. Atenção, anônimo...

    O aluno PODE freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino (até porque a prática jurídica faz parte da grade curricular)

    NÃO PODE inscrever-se na OAB, pois a profissão do aluno é incompatível (na forma do art.28,V do EAOAB) e um dos requisitos para inscrição é não exercer nenhuma atividade incompatível.

    Assim,

    SIMULADA 1/2010 817 letra C

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