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quarta-feira, 19 de março de 2014

JULGADOS DO CONSELHO FEDEDERAL – FEV/2014 - INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO

JULGADOS DO CONSELHO FEDEDERAL – FEV/2014 - INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO

EMENTA N. 001/2014/PCA. Cargo de Analista de Negócios do Banco do Brasil S/A. Incompatibilidade com base no artigo 28, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente apresentado pelo Relator ad hoc, Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL). Impedido de votar o representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 05 de julho de 2011. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Felipe Sarmento Cordeiro, Relator para o acórdão. 

EMENTA N. 002/2014/PCA. INCOMPATIBILIDADE – CONSELHEIRO TUTELAR - INEXISTÊNCIA. O exercício das funções do cargo de Conselheiro Tutelar não é incompatível com a advocacia.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria (10x07), conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente apresentado pelo Conselheiro Federal Manoel Caetano Ferreira Filho (PR), Pedido de vista. Impedido de votar o representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 21 de maio de 2013. Cléa Carpi da Rocha, Presidente em exercício. Manoel Caetano Ferreira Filho, Relator para o acórdão.  





CURSO CEJURIS – N.Iguaçu – Aula 1 – 21/02/2014

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