quarta-feira, 19 de março de 2014
JULGADOS DO CONSELHO FEDEDERAL – FEV/2014 - INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO
JULGADOS DO CONSELHO FEDEDERAL – FEV/2014 - INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO
EMENTA N. 001/2014/PCA. Cargo de Analista de Negócios do Banco do Brasil S/A.
Incompatibilidade com base no artigo 28, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia
e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do
processo em referência, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria,
conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente
apresentado pelo Relator ad hoc, Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro
(AL). Impedido de votar o representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 05 de
julho de 2011. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Felipe Sarmento
Cordeiro, Relator para o acórdão.
EMENTA N. 002/2014/PCA. INCOMPATIBILIDADE
– CONSELHEIRO TUTELAR - INEXISTÊNCIA. O exercício das funções do cargo de
Conselheiro Tutelar não é incompatível com a advocacia.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria (10x07),
conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente
apresentado pelo Conselheiro Federal Manoel Caetano Ferreira Filho (PR), Pedido
de vista. Impedido de votar o representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 21
de maio de 2013. Cléa Carpi da Rocha, Presidente em exercício. Manoel Caetano
Ferreira Filho, Relator para o acórdão.
CURSO CEJURIS –
N.Iguaçu – Aula 1 – 21/02/2014
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