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sábado, 29 de março de 2014

JULGADOS SOBRE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA CONJUNTAMENTE COM A FUNÇÃO DE CONCILIADOR EM JUIZADOS ESPECIAIS

postada originariamente em 06/09/09 - repostada em 06/07/2011 e 08/11/12

Ementa: Ementa 066/2003/PCA. CONCILIADOR JUDICIAL - INCOMPATIBILIDADE. O exercício da função de Conciliador Judicial, como auxiliar da justiça integrante do Poder Judiciário é incompatível com a advocacia nos termos do inciso IV do artigo 28º da Lei 8.906/94. (Recurso nº 0364/2003/PCA-SC. Relator: Conselheira Ana Maria Morais (GO), julgamento: 08.12.2003, por maioria, DJ 22.12.2003, p. 30, S1)

Ementa: Ementa 073/2002/PCA. Conciliadores dos Juizados Especiais. Impedimento. Se a Lei Federal nº 9.099/95 admite que os Juízes leigos exerçam a advocacia com impedimento, o mesmo tratamento deve ser estendido aos conciliadores, para os quais o artigo 16, da Lei Estadual nº 6.371/92, também exige a condição de advogado. Aplicação do princípio da isonomia. Concessão da inscrição definitiva, com a anotação de impedimento. Votação unânime. (Recurso nº 0188/2002/PCA-BA. Relator: Conselheiro Júlio Alcino de Oliveira Neto (PE), julgamento: 14.10.2002, por unanimidade, DJ 13.12.2002, p. 799, S1)

Ementa 109/2000/PCA. Juizado Especial. Lei 9099 (art. 7º). Conciliador. Inexistência de incompatibilidade. Se remunerado pelos cofres públicos, há incompatibilidade (Precedente: 1ª Câmara - Recurso nº 5.117/97/PCA). (Recurso nº 5.477/2000/PCA-RJ. Relator: Conselheiro Roberto Rosas (AC), julgamento: 12.12.2000, por unanimidade, DJ 12.02.2001, p. 390, S1e)




Conciliador do Juizado de Pequenas Causas. Incompatibilidade.
Ementa: Conciliadores do Juizado de Pequenas Causas. Impedimentos. Estabelece o art. 28, II, que os Membros dos Juizados Especiais são incompatibilizados com a advocacia. 0 Regulamento Geral, contudo, no art. 8º excepcionou deste tipo de incompatibilidade os advogados que participem desses órgãos na qualidade de titulares ou suplentes, representando a própria classe, ampliando a interpretação que o STF conferiu ao preceito, na ADIn nº 1.127. A Lei nº 7.244/84, art. 7º, determinou que os árbitros são escolhidos dentre advogados indicados pela OAB. Quanto aos conciliadores (art. 6º), o recrutamento de advogados não é específico, mas preferencial de bacharéis em direito, na forma da lei local. Bacharel em direito não é necessariamente advogado - assim entendido o que é regularmente inscrito na OAB - e, em princípio, ficaria incompatibilizado com a advocacia. No entanto, se a lei local determinar que os conciliadores serão escolhidos dentre advogados indicados pela OAB, caberá a mesma regra aplicável aos árbitros, ou seja, apenas o de impedimento para atuar profissionalmente nos respectivos Juizados.

Ementa: Juiz leigo de Juizado Especial. Função privativa de advogado com mais de cinco anos de experiência forense. Impedimento. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e do art. 8º do Regulamento Geral EOAB. O exercício, sem caráter permanente, de funções de juiz leigo em Juizado Especial, por serem privativas de advogado, não gera a incompatibilidade prevista no art. 28, IV, do EOAB, mas, apenas, impedimento para exercer a advocacia na área daqueles juizados. Conciliador de Juizado Especial. Por não se tratar de função privativa de advogado, mas que deve ser cometida, preferencialmente, a bacharel em direito, implica incompatibilidade e não apenas impedimento. Revisão da decisão proferida na proposição nº 4062/95. Recomendação para que a OAB promova gestões junto ao Congresso Nacional para revogação da privatividade de provimento por advogado da função de juiz leigo, dando-se nova redação ao art. 7º, com revogação do seu parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Decisão por maioria. (Proc. 031/95/OEP, Rel. Marcos Bernardes de Mello (AL), Ementa 07/99/COP, julgamento: 17.05.99, por maioria, DJ 09.06.99, p. 90, S1)

Ementa 073/2002/PCA. Conciliadores dos Juizados Especiais. Impedimento. Se a Lei Federal nº 9.099/95 admite que os Juízes leigos exerçam a advocacia com impedimento, o mesmo tratamento deve ser estendido aos conciliadores, para os quais o artigo 16, da Lei Estadual nº 6.371/92, também exige a condição de advogado. Aplicação do princípio da isonomia. Concessão da inscrição definitiva, com a anotação de impedimento. Votação unânime.

Impedimento. O parágrafo Único do art. 7º da Lei 9.099, de 26.09.95, que fixa impedimentos para Juízes leigos, quando no exercício da advocacia, não pode derrogar o inciso IV do art. 28 da Lei 8.906, de 04.07.94 (EAOAB), por aplicação do princípio "lex posterior generalis non derogat legi priori speciali". Infração caracterizada. Decisão unânime. (Conselho Seccional de Santa Catarina)

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