(A) Os advogados não podem integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
(B) Não há impedimento ético a que os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional representem em juízo clientes de interesses opostos.
(C) É possível o registro de sociedade de advogados que inclua sócio não inscrito na Ordem, desde que este tenha colado grau como bacharel em Direito.
(D) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Direito Civil e posterior ratificação pelo Conselho Seccional da OAB, em cuja base territorial tiver sede.
A
ResponderExcluirBoa, Flávio!
ResponderExcluirSIMULADA 1360 letra A