CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 26 de março de 2014

SIMULADA 1424 - IMPED. E INCOMPAT.

Identifique dentre as funções abaixo quais são consideradas incompatíveis(INCOMPAT.) e as que geram impedimento(IMPED.):

(veja a fundamentação da incompatibilidade/impedimento de cada uma das funções no campo comentários)

( ) Fiscal do Comércio da Secretaria da Administração de Prefeitura
( ) Vereador de Curitiba (PR)
( ) Escrevente do Cartório de Justiça do Distribuidor do Foro
( ) Servidor da Brigada Militar do Rio Grande do Sul
( ) Senador da República

Um comentário:

  1. ART.28 = INCOMPATÍVEL
    ART.30 = IMPEDIDO
    ( ) Fiscal do Comércio da Secretaria da Administração de Prefeitura
    art. 28, inciso VII do Estatuto da OAB.

    ( ) Vereador de Curitiba (PR)
    art. 30, inciso II do Estatuto da OAB

    ( ) Escrevente do Cartório de Justiça do Distribuidor do Foro
    art. 28, inciso IV do Estatuto da OAB

    ( ) Servidor da Brigada Militar do Rio Grande do Sul
    art. 28, inciso V do Estatuto da OAB

    ( ) Senador da República
    art. 30, inciso II do Estatuto da OAB

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.