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quinta-feira, 27 de março de 2014

JULGADOS DO CONSELHO FEDEDERAL – FEV/2014 - INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO (2)

JULGADOS DO CONSELHO FEDEDERAL – FEV/2014 - INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO

EMENTA N. 008/2014/PCA. A incompatibilidade assentada no artigo 28, II, da Lei 8906/94 alcança todos os servidores da estrutura dos Tribunais de Contas, e a palavra "membros" tem amplo alcance, não se limitando aos Conselheiros e Auditores. Assessor Técnico de Controle e Administração exerce atividade incompatível com a advocacia.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria (13x1), em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que integra o presente. Impedido de votar o representante da OAB/Rio Grande do Norte. Brasília, 11 de fevereiro de 2014. Cláudio Pereira de Souza Neto, Presidente. José Geraldo Ramos Virmond, Relator. 

EMENTA N. 010/2014/PCA. Inscrição. Servidor do Ministério Público. Incompatibilidade, ainda que temporariamente cedido à prefeitura municipal. Inteligência do art. 28, inciso II, c/c parágrafo 1º, do EAOAB.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria (12x6), em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de fevereiro de 2014. Cláudio Pereira de Souza Neto, Presidente. Rodrigo Otávio Soares Pacheco, Relator.  



CURSO ESFERA – noite – Aula 03 – 17/02/2014

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