quinta-feira, 27 de março de 2014
JULGADOS DO CONSELHO FEDEDERAL – FEV/2014 - INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO (2)
JULGADOS DO CONSELHO FEDEDERAL – FEV/2014 - INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO
EMENTA N.
008/2014/PCA. A incompatibilidade assentada no artigo 28, II, da Lei 8906/94
alcança todos os servidores da estrutura dos Tribunais de Contas, e a palavra
"membros" tem amplo alcance, não se limitando aos Conselheiros e
Auditores. Assessor Técnico de Controle e Administração exerce atividade
incompatível com a advocacia.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria (13x1), em
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que
integra o presente. Impedido de votar o representante da OAB/Rio Grande do
Norte. Brasília, 11 de fevereiro de 2014. Cláudio Pereira de Souza Neto,
Presidente. José Geraldo Ramos Virmond, Relator.
EMENTA N.
010/2014/PCA. Inscrição. Servidor do Ministério Público. Incompatibilidade,
ainda que temporariamente cedido à prefeitura municipal. Inteligência do art.
28, inciso II, c/c parágrafo 1º, do EAOAB.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria (12x6), em
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que
integra o presente. Brasília, 11 de fevereiro de 2014. Cláudio Pereira de Souza
Neto, Presidente. Rodrigo Otávio Soares Pacheco, Relator.
CURSO ESFERA – noite – Aula 03 – 17/02/2014
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.