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quinta-feira, 27 de março de 2014

SIMULADA XIII Unificado 1948 INFRAÇÕES


O Código Penal dispõe em seu art.356 que inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador é crime, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos, e multa. O EAOAB em seu art.34, XXI, considera infração disciplinar  recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. Por sua vez, o caput do art.196 do Código Civil reza que é lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se intimado, não os devolver dentro em 24 horas, perderá o direito à vista fora do Cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo na sede do juízo. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato a seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição de multa(Parágrafo único). Alternativa D

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