quinta-feira, 27 de março de 2014
SIMULADA XIII Unificado 1948 INFRAÇÕES
O
Código Penal dispõe em seu art.356 que inutilizar,
total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de
valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador é crime,
cuja pena é de detenção de
seis meses a três anos, e multa. O EAOAB em seu art.34, XXI, considera infração
disciplinar recusar-se,
injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou
de terceiros por conta dele. Por sua vez, o caput do art.196 do Código Civil
reza que é lícito a qualquer interessado cobrar os
autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se intimado, não os devolver
dentro em 24 horas, perderá o direito à vista fora do Cartório e incorrerá em
multa, correspondente à metade do salário mínimo na sede do juízo. Apurada a
falta, o juiz comunicará o fato a seção local da Ordem dos Advogados do Brasil,
para o procedimento disciplinar e imposição de multa(Parágrafo único).
Alternativa D
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