quarta-feira, 19 de março de 2014
SIMULADA INÉDITA – 1917 - DIREITOS
QUESTÃO 1917(jun/13)
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que as
autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem
dispensar ao advogado no exercício da
profissão tratamento compatível
com a dignidade
da advocacia e
condições adequadas a seu desempenho. Entre os direitos dos advogados
elencados no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
encontra-se o de:
a) ( ) Ingressar livremente nas salas de sessões
dos tribunais, salvo além dos cancelos que separam a parte reservada aos
magistrados.
b) ( )
Examinar em qualquer repartição policial, com procuração, autos de inquérito,
findos ou em andamento, ainda
que conclusos à
autoridade, podendo copiar
peças e tomar apontamentos;
c) ( ) Recusar-se
a depor como
testemunha em processo
no qual funcionou
ou deva funcionar, ou sobre fato
relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, salvo quando autorizado ou
solicitado pelo constituinte
d) ( ) Reclamar,
verbalmente ou por escrito, a qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a
inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
CURSO ESFERA – AULA 2
– NOVA IGUAÇU – 29/10/13
O art. 7º do
EA determina que é direito do advogado, entre outros, o de reclamar,
verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade,
contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento(inciso XI).
Alternativa D.
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