a) não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
b) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
c) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
d) deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.
SIMULADA | 143 | letra | C |
letra c
ResponderExcluirletra b
ResponderExcluirFALAE PROFESSOR, A FOTO DO REI DA MULHERADA FICOU MANEIRAAAAA, HEHEHE ABÇAO
ResponderExcluirTb gostei, Alcino... fique com Deus.(e a mulherada...)
ResponderExcluirabraço
SIMULADA 38º 143 letra C
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