quarta-feira, 26 de março de 2014
SIMULADA INÉDITA – 1919 - SOCIEDADES
repostagem de 31/10/13
QUESTÃO 1919(jun/13)
Os
amigos Tício e Caio possuem uma sociedade comercial com denominação mercantil
e, regularmente inscritos no Conselho Seccional local como advogados, pretendem
constituir uma sociedade de advocacia na qual aproveitariam a denominação da
empresa que já possuem também para sociedade de advogados. De acordo com a
legislação referente ao tema, é correto afirmar que:
a) Será admitido o registro
desta sociedade, já que a denominação não importa, visto que seus sócios são
advogados.
b) Não será admitido o registro,
mas poderá funcionar com a denominação mercantil.
c) Não será admitido o registro
nem poderá funcionar com denominação mercantil.
d) A denominação poderá
permanecer e ser registrada, desde que o contrato seja adequado à nova
atividade.
CURSO ESFERA – Aula 2
– noite - 18/10/13
O art. 16 do
EA estabelece que não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as
sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que
adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia,
que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
Alternativa C
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