EXAME 69 – OAB MS
O advogado credor de honorários advocatícios está autorizado:
a) a sacar duplicatas em nome de seu cliente;
b) a sacar nota promissória;
c) a protestar o título que emitiu e que encontra-se vencido e não pago título de crédito numerado;
d) a emitir fatura desde que constitua exigência do próprio cliente.
SIMULADA | 551 | letra | D |
Letra D
ResponderExcluirletra d
ResponderExcluirSIMULADA 38º 551 letra D
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